Qual é a eficácia do pacto de preferência numa transferência?
Se B violar o pacto de preferência (não notificando A para o exercer), as sanções em que incorre serão de natureza pecuniária. A validade da transferência para C não pode ser posta em causa. Como a prova deste prejuízo é difícil, é usual que a indemnização seja pré-fixada por uma cláusula penal. Acresce que a transferência depende do consentimento do jogador. No exemplo referido, Y poderá aceitar ser transferido para C mas não para A, ainda que este lhe ofereça a mesma remuneração que C, ou até superior. Por esta razão, os pactos de preferência entre clubes incluem, vulgarmente, o consentimento do jogador. Todavia, parece-me ser questionável que o consentimento do jogador ao pacto de preferência seja compatível com a liberdade de trabalho prevista na Constituição e na lei, pelo que é duvidosa a responsabilidade de Y em caso de este recusar A e ser transferido para C. RESPOSTAS DADAS PELA ASSOCIADA N.º 240 DIREITODESPORTIVO.PT