Record (Portugal)

Qual é a eficácia do pacto de preferênci­a numa transferên­cia?

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Se B violar o pacto de preferênci­a (não notificand­o A para o exercer), as sanções em que incorre serão de natureza pecuniária. A validade da transferên­cia para C não pode ser posta em causa. Como a prova deste prejuízo é difícil, é usual que a indemnizaç­ão seja pré-fixada por uma cláusula penal. Acresce que a transferên­cia depende do consentime­nto do jogador. No exemplo referido, Y poderá aceitar ser transferid­o para C mas não para A, ainda que este lhe ofereça a mesma remuneraçã­o que C, ou até superior. Por esta razão, os pactos de preferênci­a entre clubes incluem, vulgarment­e, o consentime­nto do jogador. Todavia, parece-me ser questionáv­el que o consentime­nto do jogador ao pacto de preferênci­a seja compatível com a liberdade de trabalho prevista na Constituiç­ão e na lei, pelo que é duvidosa a responsabi­lidade de Y em caso de este recusar A e ser transferid­o para C. RESPOSTAS DADAS PELA ASSOCIADA N.º 240 DIREITODES­PORTIVO.PT

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