UEFA DÁ RAZÃO NOS VOUCHERS
Clube da Luz lembra que esta foi a “terceira e última decisão” daquele organismo
A UEFA deu razão ao Benfica no ‘caso dos vouchers’, referentes às ofertas do ‘Kit Eusébio’ a árbitros, delegados da Liga e observadores, rejeitando, dessa forma, o recurso que o Sporting havia interposto após a decisão do Comité de Controlo, Ética e Disciplina do organismo que tutela o futebol europeu de validar a legalidade desta ação, levada a cabo pelo Benfica. Através de um comunicado publicado no site oficial, o clube da Luz recorda que esta decisão “confirma também aquela que foi proferida a 21 de novembro de 2016 pelo Inspetor Disciplinar e Ético da UEFA”, lembrando que esta se trata da “terceira e última decisão”. O Benfica dá assim o caso por terminado na justiça desportiva. Recorde-se que tanto a Comissão de Instrutores (CI) da Liga, o Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e o Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) já haviam dado conta da validade da entre- ga dos vouchers a árbitros, numa prática que os encarnados consideram como ‘de cortesia’.
Denúncia surgiu em 2015
Recorde-se que o chamado ‘caso dos vouchers’ ficou conhecido através de Bruno de Carvalho, durante uma entrevista concedida à TVI24, a 6 de outubro de 2015, na qual o presidente leonino denunciou a entrega a árbitros, delegados e observadores, por parte do Benfica, de uma camisola e de um voucher para o Museu Cosme Damião e para um jantar de quatro pessoas, num bolo anual que atingia os 250 mil euros. Entretanto, as instâncias disciplinares decidiram-se pela
CI DA LIGA, CD DA FEDERAÇÃO E TRIBUNAL ARBITRAL DO DESPORTO JÁ HAVIAM DECIDIDO A FAVOR DAS ÁGUIAS
arquivação do caso. O próprio TAS rejeitou o recurso dos leões, apresentado em março de 2017 [ver peça em baixo].
O código da UEFA, refira-se, é bem explícito no que diz respeito a estas ofertas, referindo que não podem ultrapassar os 200 francos – cerca de 185 euros. Os encarnados alegam, desde o início, que sempre respeitaram esse limite máximo, mas o Sporting classificou sempre esta prática como ilegal e passível de uma condenação nas instâncias desportivas. E mesmo depois das arquivações do processo neste âmbito, o emblema leonino pediu sempre para que as investigações continuassem, o que neste momento apenas acontece na justiça civil. *