Record (Portugal)

UEFA DÁ RAZÃO NOS VOUCHERS

- PEDRO PONTE

Clube da Luz lembra que esta foi a “terceira e última decisão” daquele organismo

A UEFA deu razão ao Benfica no ‘caso dos vouchers’, referentes às ofertas do ‘Kit Eusébio’ a árbitros, delegados da Liga e observador­es, rejeitando, dessa forma, o recurso que o Sporting havia interposto após a decisão do Comité de Controlo, Ética e Disciplina do organismo que tutela o futebol europeu de validar a legalidade desta ação, levada a cabo pelo Benfica. Através de um comunicado publicado no site oficial, o clube da Luz recorda que esta decisão “confirma também aquela que foi proferida a 21 de novembro de 2016 pelo Inspetor Disciplina­r e Ético da UEFA”, lembrando que esta se trata da “terceira e última decisão”. O Benfica dá assim o caso por terminado na justiça desportiva. Recorde-se que tanto a Comissão de Instrutore­s (CI) da Liga, o Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e o Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) já haviam dado conta da validade da entre- ga dos vouchers a árbitros, numa prática que os encarnados consideram como ‘de cortesia’.

Denúncia surgiu em 2015

Recorde-se que o chamado ‘caso dos vouchers’ ficou conhecido através de Bruno de Carvalho, durante uma entrevista concedida à TVI24, a 6 de outubro de 2015, na qual o presidente leonino denunciou a entrega a árbitros, delegados e observador­es, por parte do Benfica, de uma camisola e de um voucher para o Museu Cosme Damião e para um jantar de quatro pessoas, num bolo anual que atingia os 250 mil euros. Entretanto, as instâncias disciplina­res decidiram-se pela

CI DA LIGA, CD DA FEDERAÇÃO E TRIBUNAL ARBITRAL DO DESPORTO JÁ HAVIAM DECIDIDO A FAVOR DAS ÁGUIAS

arquivação do caso. O próprio TAS rejeitou o recurso dos leões, apresentad­o em março de 2017 [ver peça em baixo].

O código da UEFA, refira-se, é bem explícito no que diz respeito a estas ofertas, referindo que não podem ultrapassa­r os 200 francos – cerca de 185 euros. Os encarnados alegam, desde o início, que sempre respeitara­m esse limite máximo, mas o Sporting classifico­u sempre esta prática como ilegal e passível de uma condenação nas instâncias desportiva­s. E mesmo depois das arquivaçõe­s do processo neste âmbito, o emblema leonino pediu sempre para que as investigaç­ões continuass­em, o que neste momento apenas acontece na justiça civil. *

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