ALTERAÇÕES REGULAMENTARES RELEVANTES
Artigo 84.º
Incentivos ilícitos a clubes terceiros
O clube que, por si ou por interposta pessoa, oferecer, prometer ou entregar dinheiro ou qualquer outra vantagem patrimonial ou não patrimonial a um terceiro clube, sem que lhe seja devido, com vista à obtenção de um resultado positivo por parte deste num jogo oficial, assim como este terceiro clube, serão punidos com a sanção de subtração de pontos a fixar entre o mínimo de três e o máximo de cinco pontos e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 100 UC e o máximo de 300 UC.
Artigo 132.º - A Incitamento à indisciplina fora do âmbito dos jogos oficiais
1. Os dirigentes que incitem à prática de atos violentos ou de indisciplina são punidos com a sanção de suspensão a fixar entre o mínimo de quatro e o máximo de 16 meses e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 50 UC e o máximo de 350 UC.
2. Se os factos previstos no número anterior forem seguidos de graves perturbações da ordem ou provocarem manifestações de des- respeito pela hierarquia desportiva, seus dirigentes ou outros agentes desportivos, os limites mínimo e máximo das sanções previstas no número anterior são elevados para o dobro.
3. Sem prejuízo do disposto no n.º 2, caso a infração prevista no n.º 1 seja praticada através de meios de comunicação social, as sanções nele previstas são elevadas para o dobro.
Artigo 134.º
Estímulos de terceiros
Os dirigentes que cometam as infrações previstas no artigo 84.º são punidos com sanção de suspensão a fixar entre o mínimo de seis meses e o máximo de cinco anos e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 25 UC e o máximo de 250 UC.
Artigo 156.º
Estímulos de terceiros
Os jogadores que derem, prometerem ou aceitarem recompensa ou promessa de recompensa de terceiros com vista à obtenção de um resultado positivo são punidos com sanção de suspensão a fixar entre o mínimo de seis meses e o máximo de cinco anos e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 25 UC e o máximo de 250 UC.