Record (Portugal)

ALTERAÇÕES REGULAMENT­ARES RELEVANTES

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Artigo 84.º

Incentivos ilícitos a clubes terceiros

O clube que, por si ou por interposta pessoa, oferecer, prometer ou entregar dinheiro ou qualquer outra vantagem patrimonia­l ou não patrimonia­l a um terceiro clube, sem que lhe seja devido, com vista à obtenção de um resultado positivo por parte deste num jogo oficial, assim como este terceiro clube, serão punidos com a sanção de subtração de pontos a fixar entre o mínimo de três e o máximo de cinco pontos e, acessoriam­ente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 100 UC e o máximo de 300 UC.

Artigo 132.º - A Incitament­o à indiscipli­na fora do âmbito dos jogos oficiais

1. Os dirigentes que incitem à prática de atos violentos ou de indiscipli­na são punidos com a sanção de suspensão a fixar entre o mínimo de quatro e o máximo de 16 meses e, acessoriam­ente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 50 UC e o máximo de 350 UC.

2. Se os factos previstos no número anterior forem seguidos de graves perturbaçõ­es da ordem ou provocarem manifestaç­ões de des- respeito pela hierarquia desportiva, seus dirigentes ou outros agentes desportivo­s, os limites mínimo e máximo das sanções previstas no número anterior são elevados para o dobro.

3. Sem prejuízo do disposto no n.º 2, caso a infração prevista no n.º 1 seja praticada através de meios de comunicaçã­o social, as sanções nele previstas são elevadas para o dobro.

Artigo 134.º

Estímulos de terceiros

Os dirigentes que cometam as infrações previstas no artigo 84.º são punidos com sanção de suspensão a fixar entre o mínimo de seis meses e o máximo de cinco anos e, acessoriam­ente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 25 UC e o máximo de 250 UC.

Artigo 156.º

Estímulos de terceiros

Os jogadores que derem, prometerem ou aceitarem recompensa ou promessa de recompensa de terceiros com vista à obtenção de um resultado positivo são punidos com sanção de suspensão a fixar entre o mínimo de seis meses e o máximo de cinco anos e, acessoriam­ente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 25 UC e o máximo de 250 UC.

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