TRIBUNAL CHUMBA ASSEMBLEIAS DE BDC
Convocatórias feitas pela Comissão Transitória foram consideradas ilegítimas
O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa suspendeu, com efeito “imediato”, as assembleias gerais do Sporting agendadas no Pavilhão João Rocha neste domingo, dia 17, e a 21 de julho. Foi assim deferida a providência cautelar cujo requerente foi um sócio leonino, Manuel Gonçalo Cordeiro Ferreira [na foto ao lado]. O Tribunal considerou ilegítimas as convocatórias da Comissão Transitória da Mesa da Assembleia Geral, órgão criado por Bruno de Carvalho, liderado por Elsa Judas e que o juiz vê como “ilegal”, por ser “inexistente” à luz dos estatutos do clube. De acordo com o despacho, o magistrado judicial crê que a reali-
EM CAUSA ESTÁ O RECEIO DE QUE AS REUNIÕES MAGNAS PUDESSEM PROVOCAR UMA “LESÃO GRAVE” AO CLUBE
zação das assembleias gerais representam um risco para os “interesses” do Sporting e pode provocar uma “lesão grave e dificilmente reparável” ao clube “e, consequentemente”, lesar os “direitos de todos os seus sócios”. A realizar-se, o encontro prejudicaria “a referida imagem e reputação”. A terminar, o Tribunal ordena a “intimação” dos membros da Comissão Transitória para não realizarem as referidas AG, sob pena de incorrerem na pena aplicável ao crime de desobediência qualificada por infringirem a providência cautelar decretada”.