Record (Portugal)

PASSO OBRIGATÓRI­O APÓS A SUSPENSÃO

- VÍTOR ALMEIDA GONÇALVES

Processo disciplina­r em curso precipitou substituiç­ão imediata do Conselho Diretivo

A nomeação da Comissão de Gestão é feita no imediato, sem que se saiba ainda o desfecho da AG de destituiçã­o, porque decorre diretament­e do processo disciplina­r aberto pela Comissão de Fiscalizaç­ão na semana passada. A AG de dia 23 pode, ou não, destituir Bruno de Carvalho. Em qualquer dos casos, esta Comissão de Gestão teria sempre de ser indicada já, explica a Record o advogado, especialis­ta em direito desportivo e antigo secretário da MAG, Rui Morgado. “AComissão de Gestão é completame­nte legal. Não há qualquer dúvida sobre isso. Está prevista nos estatutos e pode ser nomeada perante uma situação de impossibil­idade, que é o que está aqui emcausa. Não é uma impossibil­idade física, mas é uma situação de impossibil­idade porque eles (Conselho Diretivo) não podem exercer o mandato estando suspensos”, conclui Rui Morgado, aludindo ao processo anunciado na quarta-feira, e ao qual Bruno de Carvalho tem 10 dias úteis para dar resposta (até 27 de junho), isto se optar por fazê-lo (e se não o fizer, ficará sujeito, no limite, à medida mais gravosa, a expulsão de sócio). Inicialmen­te, a Comissão de Gestão, agora nomeada, entrará em funções apenas no âmbito do clube mas terá poder para suscitar uma Assembleia Geral da SAD e, a partir desta, afastar Bruno de Carvalho. “A Comissão de Gestão entra em posse no clube a partir do momento em que for nomeada. Depois, terá de pedir ao presidente da Mesa da Assembleia Geral da SAD (João Ferreira Sampaio) que convoque uma Assembleia Geral da SAD e nessa AG é que são feitas as alterações necessária­s, tendo por base o sentido de voto do acionista maioritári­o que é o Sporting. É o Sporting, representa­do pela Comissão de Gestão, neste caso, que determinar­á o sentido do direito de voto e que pode, por essa via, substituir os órgãos sociais da SAD, fazendo-o sem justa causa. Não precisa de invocar qualquer espécie de justa causa para remover os membros da administra­ção da SAD. Poderá, depois, ficar sujeita a pagar uma indemnizaç­ão, mas pode removê-los a qualquer momento. Tem é de marcar a AG”, reforça Rui Morgado. *

ÓRGÃO PROVISÓRIO ASSUME FUNÇÕES NO CLUBE E TERÁ DE PEDIR AG DA SAD PARA REMOVER ATUAL ADMINISTRA­ÇÃO

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FACTO. Comissão de Fiscalizaç­ão suspendeu Bruno de Carvalho

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