PASSO OBRIGATÓRIO APÓS A SUSPENSÃO
Processo disciplinar em curso precipitou substituição imediata do Conselho Diretivo
A nomeação da Comissão de Gestão é feita no imediato, sem que se saiba ainda o desfecho da AG de destituição, porque decorre diretamente do processo disciplinar aberto pela Comissão de Fiscalização na semana passada. A AG de dia 23 pode, ou não, destituir Bruno de Carvalho. Em qualquer dos casos, esta Comissão de Gestão teria sempre de ser indicada já, explica a Record o advogado, especialista em direito desportivo e antigo secretário da MAG, Rui Morgado. “AComissão de Gestão é completamente legal. Não há qualquer dúvida sobre isso. Está prevista nos estatutos e pode ser nomeada perante uma situação de impossibilidade, que é o que está aqui emcausa. Não é uma impossibilidade física, mas é uma situação de impossibilidade porque eles (Conselho Diretivo) não podem exercer o mandato estando suspensos”, conclui Rui Morgado, aludindo ao processo anunciado na quarta-feira, e ao qual Bruno de Carvalho tem 10 dias úteis para dar resposta (até 27 de junho), isto se optar por fazê-lo (e se não o fizer, ficará sujeito, no limite, à medida mais gravosa, a expulsão de sócio). Inicialmente, a Comissão de Gestão, agora nomeada, entrará em funções apenas no âmbito do clube mas terá poder para suscitar uma Assembleia Geral da SAD e, a partir desta, afastar Bruno de Carvalho. “A Comissão de Gestão entra em posse no clube a partir do momento em que for nomeada. Depois, terá de pedir ao presidente da Mesa da Assembleia Geral da SAD (João Ferreira Sampaio) que convoque uma Assembleia Geral da SAD e nessa AG é que são feitas as alterações necessárias, tendo por base o sentido de voto do acionista maioritário que é o Sporting. É o Sporting, representado pela Comissão de Gestão, neste caso, que determinará o sentido do direito de voto e que pode, por essa via, substituir os órgãos sociais da SAD, fazendo-o sem justa causa. Não precisa de invocar qualquer espécie de justa causa para remover os membros da administração da SAD. Poderá, depois, ficar sujeita a pagar uma indemnização, mas pode removê-los a qualquer momento. Tem é de marcar a AG”, reforça Rui Morgado. *
ÓRGÃO PROVISÓRIO ASSUME FUNÇÕES NO CLUBE E TERÁ DE PEDIR AG DA SAD PARA REMOVER ATUAL ADMINISTRAÇÃO