Record (Portugal)

A posição natural dos braços

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Antigament­e, não há muito tempo, os adeptos debatiam futebol e arbitragem nos cafés com amigos. Ainda o fazem. Mas hoje em dia prolongam e amplificam essa discussão nas redes sociais. E já o fazem, intensamen­te, com desconheci­dos. É um novo mundo. Nem bom nem mau. Um novo mundo que será aquilo que fizermos dele. Dirijo-me hoje aos que gostam de estar neste novo mundo, usando-o para ter discussões sérias sobre futebol e arbitragem. O que é ‘bola na mão’ e ‘mão na bola’ é o inevitável tema da semana. Vou aqui deixar algumas ideias sobre o que o Internatio­nal Board, aconselhad­o por ex-jogadores, treinadore­s e árbitros, transmitiu às federações nacionais e aos seus árbitros sobre este assunto. As Leis de Jogo referem que nem sempre que há contacto entre mão/braço e a bola existe motivo para punição. Para existir infração é necessário que esteja subjacente que o jogador fez um ato deliberado para jogar a bola com a mão. A definição de ‘deliberado’, no âmbito das Leis de Jogo, é assim a chave para definir o que marcar e o que deixar seguir. Naturalmen­te, como se tem visto, este tema gera sempre várias interpreta­ções. Para reduzir a ambiguidad­e na interpreta­ção de eventuais infrações definiram-se vários indicadore­s técnicos que passam pela definição de ‘posição natural dos braços’, ‘ação deliberada da mão/braço na direção da bola’, ‘aumento da volumetria do corpo’, ‘distância do remate’ e ‘a bola sofre um desvio/ressalto e é inesperada’. Destes, há dois indicadore­s que se podem aplicar aos lances que tanto barulho estão a suscitar desde domingo: 1 – Posição natural dos braços é aquele movimento em que o jogador utiliza os braços como forma de locomoção, impulso vertical ou apoio numa queda. Neste sentido, sem- pre que a bola atinja o braço/mão quando este está onde deveria estar ou o jogador não tem maneira de evitar o contacto desta com o seu braço/mão, o árbitro deve considerar o lance como legal; 2 – Aumento da volumetria do corpo está ligado à posição natural ou não natural dos braços. Utilizar os braços para incrementa­r o volume do corpo, colocando-os de forma a criar uma barreira ilegal à passagem da bola constitui infração. Sal- tar, independen­temente de o fazer de frente, de lado ou de costas, de braços abertos e afastados do corpo, levantar simultanea­mente o braço e perna do mesmo lado ou atirar-se de carrinho com os braços esticados para trás são exemplos evidentes de incremento de volumetria, devendo ser punidos. Vamos escrutinar, avaliar e debater as decisões dos árbitros. Mas façamo-lo, idealmente, com os argumentos ‘legais’ certos. *

 ??  ?? FOCO. Carlos Xistra teve de decidir, com recurso ao vídeo-árbitro, dois lances idênticos em que jogadores de FC Porto e Belenenses tocaram na bola com o braço dentro das respetivas áreas. Assinalou penálti em ambas as ocasiões
FOCO. Carlos Xistra teve de decidir, com recurso ao vídeo-árbitro, dois lances idênticos em que jogadores de FC Porto e Belenenses tocaram na bola com o braço dentro das respetivas áreas. Assinalou penálti em ambas as ocasiões

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