Sanções desportivas afastadas
A constituição da SAD benfiquista como arguida no processo E-Toupeira não deverá merecer qualquer sanção na justiça desportiva. Isto porque os regulamentos da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e da Liga Portugal apenas se debruçam sobre atos de corrupção envolvendo agentes desportivos, o que não configura o caso em questão. “O dirigente do clube que, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, der ou promover a clube ou a agente desportivo, ou a terceiro com conhecimento daquele, vantagem patrimonial ou não patrimonial, que não lhe seja devida, com o fim indicado no número anterior é sancionado nos termos aí previstos”, pode ler-se no artigo 117º do Regulamento de Disciplina da FPF. A acusação que recai sobre o clube da Luz envolve Paulo Gonçalves, que terá obtido informações sobre peças processuais através de José Silva, técnico de informática, alegadamente a troco de merchandising e bilhetes para en- contros dos encarnados, pelo que, neste ponto, não está prevista qualquer sanção no regulamento disciplinar na vertente desportiva.
Grupo à margem
O plantel benfiquista está atualmente na Grécia e tem pela frente o PAOK, na segunda mão do playoff de acesso à Champions, pelo que o momento recomenda concentração máxima na competição desportiva, neste confronto vital para as aspirações encarnadas esta temporada. *