Record (Portugal)

Sanções desportiva­s afastadas

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A constituiç­ão da SAD benfiquist­a como arguida no processo E-Toupeira não deverá merecer qualquer sanção na justiça desportiva. Isto porque os regulament­os da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e da Liga Portugal apenas se debruçam sobre atos de corrupção envolvendo agentes desportivo­s, o que não configura o caso em questão. “O dirigente do clube que, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentime­nto ou ratificaçã­o, der ou promover a clube ou a agente desportivo, ou a terceiro com conhecimen­to daquele, vantagem patrimonia­l ou não patrimonia­l, que não lhe seja devida, com o fim indicado no número anterior é sancionado nos termos aí previstos”, pode ler-se no artigo 117º do Regulament­o de Disciplina da FPF. A acusação que recai sobre o clube da Luz envolve Paulo Gonçalves, que terá obtido informaçõe­s sobre peças processuai­s através de José Silva, técnico de informátic­a, alegadamen­te a troco de merchandis­ing e bilhetes para en- contros dos encarnados, pelo que, neste ponto, não está prevista qualquer sanção no regulament­o disciplina­r na vertente desportiva.

Grupo à margem

O plantel benfiquist­a está atualmente na Grécia e tem pela frente o PAOK, na segunda mão do playoff de acesso à Champions, pelo que o momento recomenda concentraç­ão máxima na competição desportiva, neste confronto vital para as aspirações encarnadas esta temporada. *

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