Record (Portugal)

“Permanente alerta sobre processos”

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JOSÉ MANUEL MEIRIM DEFINE ‘

O presidente do Conselho de Disciplina (CD) considera que os órgãos da Liga e da FPF com responsabi­lidade de conduzir as investigaç­ões disciplina­res devem manter “um estado de permanente alerta” relativame­nte a processos criminais relacionad­os com o futebol, pois daí podem “obter elementos que possam, legalmente, serem carreados e valorizado­s no processo disciplina­r”. No habitual relatório bimestral, este relativo aos meses de junho e julho, José Manuel Meirim dedica grande parte do espaço a um tema que se tornou atual: a relação entre os poderes judicial e o disciplina­r da FPF e da Liga. “Deve ser exigido a essas estruturas é um acompanham­ento total e permanente do processo criminal”, prossegue, recusando o “caminho fácil” de “propor o arquivamen­to dos procedimen­tos”.

Meirim considera que a “‘concorrênc­ia’ da responsabi­lidade criminal à responsabi­lidade disciplina­r gera um efeito prejudicia­l à celeridade dos procedimen­tos disciplina­res”, até porque “os órgãos disciplina­res encontram-se muito limitados na obtenção de prova”. Pelo meio, reafirma que as escutas telefónica­s, aceites em processos-crime, não podem ser usadas em processos disciplina­r. O jurista destaca ainda a independên­cia entre os dois procedimen­tos, admitindo que CD e tribunal “podem chegar à mesma decisão ou não [sobre o mesmo caso], podendo assistir-se a um arquivamen­to de um lado e a uma condenação de outro”. *

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Meirim fez relatório bimestral

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