“Permanente alerta sobre processos”
JOSÉ MANUEL MEIRIM DEFINE ‘
O presidente do Conselho de Disciplina (CD) considera que os órgãos da Liga e da FPF com responsabilidade de conduzir as investigações disciplinares devem manter “um estado de permanente alerta” relativamente a processos criminais relacionados com o futebol, pois daí podem “obter elementos que possam, legalmente, serem carreados e valorizados no processo disciplinar”. No habitual relatório bimestral, este relativo aos meses de junho e julho, José Manuel Meirim dedica grande parte do espaço a um tema que se tornou atual: a relação entre os poderes judicial e o disciplinar da FPF e da Liga. “Deve ser exigido a essas estruturas é um acompanhamento total e permanente do processo criminal”, prossegue, recusando o “caminho fácil” de “propor o arquivamento dos procedimentos”.
Meirim considera que a “‘concorrência’ da responsabilidade criminal à responsabilidade disciplinar gera um efeito prejudicial à celeridade dos procedimentos disciplinares”, até porque “os órgãos disciplinares encontram-se muito limitados na obtenção de prova”. Pelo meio, reafirma que as escutas telefónicas, aceites em processos-crime, não podem ser usadas em processos disciplinar. O jurista destaca ainda a independência entre os dois procedimentos, admitindo que CD e tribunal “podem chegar à mesma decisão ou não [sobre o mesmo caso], podendo assistir-se a um arquivamento de um lado e a uma condenação de outro”. *