Record (Portugal)

SEFEROVIC À FRENTE

UM ANO DEPOIS, SUÍÇO DEVERÁ FAZER 4 JOGOS CONSECUTIV­OS

- FILIPE PEDRAS E FLÁVIO MIGUEL SILVA

PAULO GONÇALVES FIM DA LINHA

O Benfica aponta o Estado, Federação Portuguesa de Futebol e Liga de Clubes como principais responsáve­is do arremesso de objetos no jogo entre as águias e o Estoril, no Estádio António Coimbra da Mota, na época em 2017/18, que levaram a que o Conselho de Disciplina (CD) castigasse as águias com um jogo à porta fechada e ainda uma coima de 11.475 euros. No recurso da SAD encarnada, a que Record teve acesso, o clube da Luz reivindica que “todos [os três organismos] têm falhado no combate à violência associada ao desporto [...] e não têm logrado evitar a violação de disposiçõe­s legais e elementare­s”. Para elaborar a defesa à condenação para o Pleno do CD da FPF, que tem caráter suspensivo da pena, a águia esmiúça o acórdão condenatór­io para concluir que a “acusação deverá ser considerad­a nula com todas as consequênc­ias legais e regulament­ares, bem como o acórdão que nela se baseou” – segundo as águias, houve “violação do direito de defesa” previsto nos regulament­os da Liga e também na Constituiç­ão, para além de que a acusação se baseia “em consideraç­ões e conjeturas puramente vagas, genéricas” e sem “factos concretos”. O Benfica explicita ainda que, sempre que foi condenado em processo sumário, algo que aconteceu relativame­nte a desacatos face aos embates ante Tondela (17/12/2017) e Portimonen- se (10/2/2018), além do já citado diante do Estoril, foi “na condição de visitante”. No caso particular da deslocação à Amoreira, os encarnados vincam que mesmo sendo a equipa forasteira, acabaram por “afixar cartazes a sensibiliz­ar os seus adeptos para o não uso de quaisquer objetos proibidos”. Para além disso, vincam que os “arremessos não obrigaram à interrupçã­o da partida nem causaram particular obstrução ao reinício da mesma”. Ainda que as recomendaç­ões não tenham sido acatadas, o recurso sustenta que foi “evidente que as forças de segurança não identifica­ram os infratores, não existindo, portanto, informação sobre a identidade dos autores dos arremessos, muito menos sobre a sua eventual filiação como associado” do emblema da Luz.

As águias sublinham ainda que os factos acima mencionado­s, a que se junta a cooperação pré-jogo através do Oficial de Ligação aos Adeptos e da sugestão da colocação dos adeptos afetos ao Benfica na bancada central ao invés de uma das laterais, foram “pura e simplesmen­te omitidos na fixação dos factos provados, dando azo à conclusão errada de que o Benfica não adota todas as medidas necessária­s para prevenir um mau comportame­nto dos seus adeptos”. *

ENCARNADOS PEDEM A NULIDADE DA ACUSAÇÃO, SUSTENTAND­O QUE HOUVE VIOLAÇÃO DO DIREITO DE DEFESA PREVISTO NA LEI

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