RELAÇÃO DÁ RAZÃO AO BENFICA
ANULADA MULTA POR APOIO A CLAQUES Águias entendem que cai por terra argumento do IPDJ em punir clube com jogo à porta fechada
O Tribunal da Relação de Lisboa deferiu o recurso do Benfica, anulando a multa, de 7 mil euros, por apoio a grupos organizados de adeptos. Fonte dos encarnados assegura que este acórdão é um importante trunfo para travar a decisão do Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ) em punir o clube com a realização de um jogo à porta fechada, precisamente por apoio reiterado a grupos de adeptos não legalizados. Segundo a mesma fonte, o tribunal, ao revogar a decisão daquele organismo, “elimina o principal argumento de que o IPDJ tinha invocado, reincidência”. Ora, no entender dos responsáveis encarnados, aquele argumento “cai por terra e a jurisprudência dá razão” ao Benfica.
Em causa está um castigo aplicado às águias, por factos ocorridos em jogos na Luz em 2014, com
JUÍZES FUNDAMENTAM DECISÃO COM BASE NO “PRINCÍPIO DA IGUALDADE E DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO”
Sporting (agosto), Rio Ave (outubro) e Belenenses (dezembro), nomeadamente a exibição de ma- ção de responsabilidade pela segurança do recinto desportivo”. Mas, em decisão de dia 4 deste mês, os juízes da 9ª secção da Relação de Lisboa argumenta que, se “não foi colocada em causa a finalidade e o bem protegido na Lei – a segurança –, não pode ser apenas a circunstância da falta de constituição legal do grupo de adeptos para o porte da faixa, a indicar infração, sob pena de estarmos a violar o princípio da igualdade e da liberdade de expressão (...), ao permitir manifestações idênticas a cidadãos adeptos, mas não agrupados”.