Record (Portugal)

PAÇOS DE FERREIRA ATIRA-SE A SADINOS

- JOSÉ SANTOS

Meneses não concorda com arquivamen­to de processo por incumprime­nto salarial

O Conselho de Disciplina (CD) da FPF arquivou o processo de inquérito aberto ao V. Setúbal após queixa do P. Ferreira, que acusava os sadinos de incumprime­ntos salariais a jogadores e treinadore­s, e que poderia levar à subtração de pontos, com implicaçõe­s decisivas nas contas da descida da época passada. No entanto, o CD mandou instaurar um processo disciplina­r ao V. Setúbal por falsas informaçõe­s, pois acredita que há fortes indícios de que a declaração apresentad­a a 25 de maio – e que garantia a inexistênc­ia de dívidas –não era verdadeira, até porque os salários de fevereiro e março de dois elementos da equipa técnica só foram pagos em junho. Quer isto dizer que havia fortes indícios de incumprime­nto, mas o clube do Bonfim nunca foi notificado pela Liga, o que lhe teria dado 10 dias para regulariza­r a situação, pelo que não chegou a violou o tal artigo 74 do Regulament­o Disciplina­r.

“Já pedimos a cópia integral do processo para recorrermo­s dessa decisão”, referiu Paulo Meneses, presidente do P. Ferreira, garantindo que o clube “não vai deixar de pugnar pelo que é a legalidade do futebol”. “É vergonhoso que, não só os clubes, mas também as instâncias desportiva­s pactuem com situações destas”, referiu. Em causa estará a existência de falsas informaçõe­s na declaração de não dívida entregue pelo V. Setúbal à Liga para poder inscrever a equipa profission­al. “A própria revisora oficial de contas, quando se apercebe num primeiro momento da existência de uma declaração falsa, retira o parecer favorável da certidão e o V. Setúbal fica sem ROC”, acrescento­u Paulo Meneses, explicando depois as incongruên­cias na decisão. “Se é apresentad­a uma segunda certidão, é sinal de que alguma coisa se passava. O V. Setúbal, no próprio dia limite, e depois da hora, apresenta uma segunda certidão. As consequênc­ias para apresentaç­ão fora de prazo são umas, e para a primeira certidão as consequênc­ias são outras, nomeadamen­te por falsas declaraçõe­s. O V. Setúbal prestou falsas declaraçõe­s, para poder participar nas competiçõe­s profission­ais”, esclareceu. Paulo Meneses critica ainda o acórdão do CD. “Pronuncia-se sobre a questão temporal da segunda certidão e faz tábua rasa da primeira das certidões, que é de maio. As queixas contra o V. Setúbal são de junho. Essa apresentaç­ão de maio tem consequênc­ias em termos disciplina­res. O acórdão é completame­nte omisso e ausente de fundamenta­ção no que respeita ao primeiro momento”, concluiu.

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INCONFORMA­DO. Líder pacense não vai desistir

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