A QUEIXA DAS ÁGUIAS À ERC
Talcomo jáé público e notório (face àrepercussão mediática que mereceu tal triste e grave episódio), durante o diade hoje, emcanaltelevisivo daRTP, concretamente naRTP3, o ex-jogadorde futebol sr. Jorge Andrade, comentadorresidente desse canal, emcomentário de antevisão ao jogo que se irádisputar hoje, pelas 20:45, entre aequipa principaldestaSAD e aSAD do SportingClube de Portugal, a contar paraas meias-finais da Taçade Portugal, proferiu as seguintes declarações: “Eu, se aindajogasse, davasó umpisão no João Félix[jogador profissional de futeboldaBenficaSAD] e não haviamais João Félixdurante o jogo. E aítinham que recorrer a outro estilo de jogo.”
[…]
Tal como esta SAD já teve oportunidade de referir, tratase, no mínimo, de uma declaração lamentável e que merece ser melhor explicada pela Direção de Informação da RTP. Em bom rigor, mais do que lamen- tável, tal declaração assume uma gravidade enorme, na medida em que incita à ofensa física sobre um atleta desta SAD, desconsiderando o respeito que deve existir entre os atletas durante a competição (sendo, assim, absolutamente contrária ao fair play competitivo). Consubstancia, na verdade, um incitamento à violência no desporto, quer dentro, quer fora das quatro linhas – portanto, durante a própria competição e entre atletas adversários e também no seio dos adeptos rivais e da comunidade desportiva em geral. Todos, asociedade emgeral, sabemos que o desporto e, sobretudo, o futebol é apto ainflamar os ânimos e que o fenómeno da violênciano desporto atinge, porvezes, dimensões preocupantes, chegando apôremcausaapaz públicae aintegridade de pessoas e bens, sendo certo que nos últimos meses tem-se assistido aumclimaespecialmente crispado e tenso no fute- bol português. Nesse contexto, declarações deste tipo devem ser exemplarmente sancionadas, não podendo ser desvalorizadas ou minimizadas. As declarações emcausaforam proferidas emcanalaberto, explorado pelo operador público, a RTP, sobre quemincide deveres especiais de cuidado, cautelae respeito pelas normas vigentes, tanto mais que temde “prestar contas” àsociedade emgeral, enquanto operador público. Assim, atendendo às competências que são cometidas por lei e a essa Entidade, vimos requerer que sejam encetadas as diligências e tomadas as decisões necessárias junto do referido operador televisivo, no sentido de sancionar tais condutas e, sobretudo, evitar que as mesmas se possam repetir no futuro.
Ficamos, pois, aaguardar avossaprontaresposta, reiterando, aindae desde já, o agradecimento pelaatenção que possamdispensar aeste assunto.