CLUBES FIZERAM O EXAME DECISIVO
Contas das SAD e SDUQ serão agora analisadas. Quem dever salários, arrisca perda de pontos
Terminouontemo prazo paraos clubes entregarem os documentos relativos ao segundo e último controlo financeiro da época 2018/19, normalmente designado por pressupostos financeiros. Segundo os regulamentos, as sociedades desportivas que participam nas competições profissionais estão obrigadas a entregar os documentos comprovativos do pagamento de salários vencidos entre 27 de dezembro de 2018 e 30 de março de 2019.
Os clubes que estiverem em incumprimento arriscam uma sanção de subtração de pontos entre dois e cinco, o que poderá ter efeitos importantes na classificação final, seja da Liga NOS seja da 2ª Liga. Se for reincidente, a pena será subtração de cinco a oito pontos.
SIMPLES DECLARAÇÃO ASSINADA PELOS JOGADORES NÃO É SUFICIENTE PARA FAZER PROVA DA INEXISTÊNCIA DE DÍVIDAS
Ao contrário do que é o senso comum, não basta um documento assinado por jogadores e treinadores a garantir que o clube não lhes deve dinheiro. Para efeitos de prova, é necessária uma declaração do clube, subscrita pelos legais representantes e certificada por Revisor Oficial de Contas (ROC) ou Sociedade de Revisores Oficiais de Contas (SROC), que indique a inexistência de dívidas relativas às retribuições-base e compensações mensais vencidas. Em alternativa, os recibos dos documentos que titulem a realização dos depósitos ou transferências bancárias também serve. Qualquer funcionário que tenha salários ou prémios em atraso poderá apresentar denúncia do incumprimento, cabendo depois à direção da Liga Portugal notificar os clubes para, dentro de um prazo de 10 dias, apresentarem os documentos comprovativos do pagamento das verbas em falta. *