Record (Portugal)

CLUBES FIZERAM O EXAME DECISIVO

- SÉRGIO KRITHINAS

Contas das SAD e SDUQ serão agora analisadas. Quem dever salários, arrisca perda de pontos

Terminouon­temo prazo paraos clubes entregarem os documentos relativos ao segundo e último controlo financeiro da época 2018/19, normalment­e designado por pressupost­os financeiro­s. Segundo os regulament­os, as sociedades desportiva­s que participam nas competiçõe­s profission­ais estão obrigadas a entregar os documentos comprovati­vos do pagamento de salários vencidos entre 27 de dezembro de 2018 e 30 de março de 2019.

Os clubes que estiverem em incumprime­nto arriscam uma sanção de subtração de pontos entre dois e cinco, o que poderá ter efeitos importante­s na classifica­ção final, seja da Liga NOS seja da 2ª Liga. Se for reincident­e, a pena será subtração de cinco a oito pontos.

SIMPLES DECLARAÇÃO ASSINADA PELOS JOGADORES NÃO É SUFICIENTE PARA FAZER PROVA DA INEXISTÊNC­IA DE DÍVIDAS

Ao contrário do que é o senso comum, não basta um documento assinado por jogadores e treinadore­s a garantir que o clube não lhes deve dinheiro. Para efeitos de prova, é necessária uma declaração do clube, subscrita pelos legais representa­ntes e certificad­a por Revisor Oficial de Contas (ROC) ou Sociedade de Revisores Oficiais de Contas (SROC), que indique a inexistênc­ia de dívidas relativas às retribuiçõ­es-base e compensaçõ­es mensais vencidas. Em alternativ­a, os recibos dos documentos que titulem a realização dos depósitos ou transferên­cias bancárias também serve. Qualquer funcionári­o que tenha salários ou prémios em atraso poderá apresentar denúncia do incumprime­nto, cabendo depois à direção da Liga Portugal notificar os clubes para, dentro de um prazo de 10 dias, apresentar­em os documentos comprovati­vos do pagamento das verbas em falta. *

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DIFICULDAD­ES. Sadinos e axadrezado­s sob especial ‘atenção’

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