O que pode vir a mudar na lei do combate à violência do desporto?
o objetivo de prevenir e sancionar a violência no desporto, foi criada em 2018 a Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD), que sucedeu ao Instituto Português do Desporto e da Juventude nas suas antigas atribuições. Em julho passado, o Parlamento aprovou alterações ao regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, com o intuito de assegurar que os eventos incluídos no escopo desta lei decorrem num ambiente seguro e cívico. As alterações mais relevantes à lei são as seguintes: deverá passar a existir um sector específico no estádio para os grupos organizados de adeptos legalizados (GOA, as claques), com acesso por cartão, onde são permitidos tambores, megafones, tarjas e outros material; os clubes que disputem competições profissionais serão representados por um gestor de segurança, o qual deve ter um contrato de trabalho com o clube ou integrar os seus órgãos sociais, sendo responsável por todas as matérias de segurança e por articular os meios de segurança; haverá maior celeridade dos processos contraordenacionais, através da criação do processo sumaríssimo, aplicável nos casos em que os autos de infração relativos a certos ilícitos sejam acompanhados de provas que evidenciem indícios suficientes da sua prática; haverá prazos curtos para as forças de segurança emitirem os autos de infração e para a APCVD instruir os respetivos processos; aumentarão os valores mínimos das coimas.