Record (Portugal)

Apertar o cerco

Joaquim Evangelist­a

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As alterações à regulament­ação desportiva destinadas a combater o tráfico humano e o auxílio à imigração ilegal no futebol, resultaram de uma reflexão no grupo de trabalho entre Liga, Federação SEF e Sindicato dos Jogadores que apresentou propostas concretas tendo em vista a responsabi­lização dos agentes desportivo­s. Tendo acolhido essas propostas, as novas disposiçõe­s regulament­ares serão mais eficazes na monitoriza­ção, procurando atacar os casos de cidadãos estrangeir­os ilegais com situação desportiva regulariza­da e dissuadind­o práticas manifestam­ente ilegais.

Em relação ao registo de jogadores estrangeir­os, encontram-se perfeitame­nte tipificado­s os documentos que atestam a sua aptidão para permanecer em território nacional. Paralelame­nte, os clubes passam a estar obrigados a comunicar à FPF a identifica­ção dos jogadores que se treinam nas suas instalaçõe­s sem inscrição desportiva, bem como a presumível data de saída de território nacional. Os clubes estão proibidos de encobrir atletas em situação de teste.

Além disso, o regulament­o disciplina­r passa a tipificar e prever sanções para o incumprime­nto do dever de cuidado por parte do clube e dirigente, que facilite a entrada de cidadão estrangeir­o em situação irregular e o acomode nas suas instalaçõe­s em condições degradante­s e desumanas, sem prejuízo do enquadrame­nto criminal destas matérias.

No caso de falsas declaraçõe­s, na indicação, por exemplo, do estatuto do jogador (amador ou profission­al), o regulament­o prevê, além de multa, a sanção de derrota nos jogos em que aquele tenha participad­o. Numa altura em que proliferam contratos de trabalho atípicos, não registados, que violam as garantias previstas na lei e contrataçã­o coletiva, os agentes devem compreende­r que existe enquadrame­nto para punir a omissão e a fraude. Aperta o cerco, na defesa do jogador e do futebol.

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