A força da lei
Muito se tem falado relativamente à formação dos treinadores de futebol. É bom esclarecer que quem regula a formação dos treinadores em Portugal é o Governo, por determinação da Assembleia da República que aprova, como aprovou, sem votos contra, a última legislação em 06 de setembro do corrente ano, republicando, assim, a lei n.º 40 de 2012.
Esta nova lei altera algumas matrizes curriculares, nomeadamente no grau I; altera (diminuindo) o estágio profissional; cria mecanismos facilitadores das carreiras duais e agiliza o acesso e progressão na carreira para atletas de alto nível de rendimento. Esta lei não se refere exclusivamente aos treinadores de futebol mas sim a todos os treinadores das modalidades existentes no nosso país.
Está correto? Não, mas é a lei. Que sofreu algumas alterações, nomeadamente as elencadas com alguma influência das necessidades do futebol, visando uma maior agilidade, integração de jogadores de longa carreira e diminuição do tempo total do curso de treinador.
Trabalho realizado pela ANTF, em conjunto com a FPF, fora do mediatismo, mas com alcance concreto, como acabou por se verificar com este novo articulado, com o contributo do Sindicato dos Jogadores.
Importa salientar ainda, para esclarecer alguns menos avisados, que percebem de tudo menos da sua profissão, alguns nem profissão têm, que aos treinadores de futebol portugueses é aconselhável ainda a certificação da UEFA, através do Coaching Convention, que permite a livre circulação dos treinadores de futebol por esse mundo fora, sem o qual não teríamos os treinadores que neste momento trabalham pelos quatro cantos do mundo. É nesta dupla certificação que temos de encarar a nossa profissão, não perdendo de vista os interesses dos jogadores, dos treinadores, e sobretudo do futebol.