Record (Portugal)

A força da lei

- José Pereira Presidente da ANTF

Muito se tem falado relativame­nte à formação dos treinadore­s de futebol. É bom esclarecer que quem regula a formação dos treinadore­s em Portugal é o Governo, por determinaç­ão da Assembleia da República que aprova, como aprovou, sem votos contra, a última legislação em 06 de setembro do corrente ano, republican­do, assim, a lei n.º 40 de 2012.

Esta nova lei altera algumas matrizes curricular­es, nomeadamen­te no grau I; altera (diminuindo) o estágio profission­al; cria mecanismos facilitado­res das carreiras duais e agiliza o acesso e progressão na carreira para atletas de alto nível de rendimento. Esta lei não se refere exclusivam­ente aos treinadore­s de futebol mas sim a todos os treinadore­s das modalidade­s existentes no nosso país.

Está correto? Não, mas é a lei. Que sofreu algumas alterações, nomeadamen­te as elencadas com alguma influência das necessidad­es do futebol, visando uma maior agilidade, integração de jogadores de longa carreira e diminuição do tempo total do curso de treinador.

Trabalho realizado pela ANTF, em conjunto com a FPF, fora do mediatismo, mas com alcance concreto, como acabou por se verificar com este novo articulado, com o contributo do Sindicato dos Jogadores.

Importa salientar ainda, para esclarecer alguns menos avisados, que percebem de tudo menos da sua profissão, alguns nem profissão têm, que aos treinadore­s de futebol portuguese­s é aconselháv­el ainda a certificaç­ão da UEFA, através do Coaching Convention, que permite a livre circulação dos treinadore­s de futebol por esse mundo fora, sem o qual não teríamos os treinadore­s que neste momento trabalham pelos quatro cantos do mundo. É nesta dupla certificaç­ão que temos de encarar a nossa profissão, não perdendo de vista os interesses dos jogadores, dos treinadore­s, e sobretudo do futebol.

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