GOVERNO PROTEGE POSTOS DE TRABALHO
DURANTE E APÓS ESTADO DE EMERGÊNCIA
Determina igualmente que créditos bancários estão salvaguardados até 30 de setembro
O Governo aprovou ontem um novo conjunto de medidas extraordinárias de proteção económica às famílias e empresas afetadas pela pandemia do novo coronavírus. No pacote governamental, a proteção dos postos de trabalho foi alvo de especial atenção, com a publicação de um decreto-lei no qual consta “a redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão de contrato de trabalho”, segundo foi anunciado pelo ministro de Estado, da
ARRENDAMENTOS PODEM TER REGIME ESPECIAL DE MORA NO PAGAMENTO MAS DEPENDE DA APROVAÇÃO DO PARLAMENTO
Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira, e pela ministra de Estado, Mariana Vieira da Silva, em conferência de imprensa, assim como as novas regras para o layoff simplificado, que arranca hoje.
No entanto, a questão laboral não foi a única preocupação do Governo. “Até 30 de setembro deste ano, os clientes bancários podem não ter de pagar os créditos que têm contratados”, revelou Siza Vieira, realçando: “É uma medida muito significativa. É aplicável a todas as empresas que estejam previstas, independentemente da sua dimensão e aplicável aos créditos à habitação”, assinalou. O Governo decretou ainda o prolongamento do mecanismo de faltas justificadas para assistência à família, sobretudo agora nas férias da Páscoa.
O mercado de arrendamento não foi esquecido e as propostas do Governo, que serão alvo de aprovação na Assembleia da
República, pretendem criar um regime especial de mora no pagamento de rendas - habitacionais e não habitacionais - e habilita o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana a conceder empréstimos para pagamento de renda aos arrendatários que tenham sofrido quebras de rendimentos.
Na cultura, os espetáculos devem ser reagendados no espaço de um ano e, no caso de ser impossível, os consumidores podem ser ressarcidos.