Record (Portugal)

Obrigações salariais

- José Pereira Presidente da ANTF

No momento em que datilograf­o este pequeno apontament­o, Portugal vive a pior fase da evolução da pandemia, a fase da mitigação. Foi exatamente como forma de conter a propagação da Covid-19 que a Federação Portuguesa de Futebol e a Liga Portugal decidiram suspender, por tempo indetermin­ado, todos os campeonato­s por si organizado­s.

Vários têm sido os debates, com opiniões para todos os gostos, em torno das consequênc­ias práticas que essa suspensão tem nos contratos de trabalho celebrados entre os clubes/SAD e os treinadore­s de futebol e futsal. Não indiferent­es à situação do País e do Mundo, a verdade é que o momento em que vivemos não permite tudo por todos. As obrigações contratuai­s laborais assumidas existem e estão lá, não sofrem quaisquer alterações, nomeadamen­te a obrigação de pagamento atempado da retribuiçã­o convencion­ada.

O treinador de futebol e futsal é um trabalhado­r e, como todos os trabalhado­res, necessita dos respetivos salários para cumprir com as suas obrigações. Os salários correspond­em, em larga maioria e quando os recebem, aos salários mínimos nacionais de cada nível de prática. A ANTF tem vindo a acompanhar, junto com os seus parceiros europeus e internacio­nais, a evolução da situação, não existindo, até à presente data, qualquer tomada de posição oficial dos organismos que tutelam o futebol mundial e europeu, a FIFA e a UEFA.

Só vale tudo contra a Covid-19, até a tática assumidame­nte defensiva do ‘todos atrás da linha da bola’ ou do ‘autocarro à frente da baliza’! Conseguire­mos colocar a Covid-19 em fora-de-jogo! Fique em casa! Vamos ficar todos bem!

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