JUIZ ACIONISTA DA BENFICA SAD MANTÉM-SE
Tribunal nem chegou a apreciar ação dos dragões, que vão reclamar da decisão
O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso do FC Porto para afastar o juiz desembargador Eduardo Pires, do Tribunal da Relação do Porto (TRP), do processo cível relativo à divulgação de emails do Benfica. Os dragões vão apresentar uma reclamação ao próprio TC sobre a rejeição do recurso, tomada de posição que se prende com o facto de a não apreciação ter sido decidida por apenas um juiz, enquanto a reclamação sobre essa decisão será avaliada por vários. Segundo as informações apuradas por Record, o TC entendeu não ser da sua competência apreciar os factos ou determinar uma melhor apreciação dos mesmos. No seguimento, como também não ocorreu qualquer declaração de impedimento do juiz do TRP, o TC mostrou-se alheio à questão e não chegou sequer a apreciar as quatro questões levantadas pelo FC Porto no recurso apresentado. Os dragões contestaram o facto de Eduardo Pires continuar como relator do processo, não obstante o juiz ter pedido escusa por ser sócio do Benfica há mais de 50 anos e acionista da sua SAD. À altura, o presidente
PROCESSO CÍVEL RELATIVO À CONDENAÇÃO DE CERCA DE 2 M€ A PAGAR AO BENFICA PELA SAD E POR FRANCISCO J. MARQUES
do TRP considerou o pedido improcedente por se tratar de “um magistrado reconhecidamente trabalhador e dotado de elevado mérito funcional e também pessoal, de caráter impoluto”. O processo dos emails está relacionado com a divulgação de correio eletrónico do Benfica por Francisco J. Marques no programa televisivo ‘Universo Porto da Bancada’, do Porto Canal, entre abril de 2017 e fevereiro de 2018. A SAD encarnada reclamou uma indemnização de 17,7 milhões de euros, com a SAD e o seu diretor de comunicação a serem condenados pelo Tribunal Cível do Porto ao pagamento de 523 mil euros por danos patrimoniais emergentes e 1,4 milhões de euros por danos não emergentes resultantes da divulgação da correspondência eletrónica.*