Os juízes do Benfica
Rui Dias
O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL NÃO QUIS ‘CONHECER’, COMO SE DIZ NO JARGÃO JURÍDICO, O RECURSO DO FC PORTO E NEM SEQUER O ADMITIU
é hoje percecionado em certos aspetos de negócio e dirigismo que lhe outorgam uma reputação nada recomendável. Os juízes, magistrados do Ministério Público, professores de direito com influência na produção legislativa, por via de pareceres e outro tipo de intervenções, não podem ser vistos como ‘os juízes do Benfica’, do FC Porto ou do Sporting. Essas relações perigo- sas, por via da paixão clubística ou da participação em órgãos jurisdicionais do futebol, muitas vezes de aberta promiscuidade, prejudicam – e muito – a ideia geral de imparcialidade que é exigível a todos os profissionais da Justiça. É também de muito má memória a influência que os clubes chamados grandes tiveram ou têm há décadas nos tribunais superiores, como as Relações de Lisboa, Porto ou Guimarães, perpetuando esquemas opacos de poder que aniquilam qualquer ideia de igualdade perante a lei. Nos tempos que vivemos é essencial procurar novos padrões éticos de atuação. E mesmo quando a lei suprema protege a presunção de imparcialidade dos juízes, talvez não seja mau que os órgãos de gestão das magistraturas assumam um papel mais ativo na prevenção deste tipo de conflitos de interesses. ção. Aproveitou a oportunidade para emitir um sinal de confiança, dizendo que era o mesmo guarda-redes e podiam contar com ele. Nada de muito surpreendente para quem lhe ouviu, na digressão de final de época a África, aos 42 anos, que Eriksson não quis ser campeão europeu em 1990, na final com o Milan. Porquê? “Porque se quisesse tinha-me posto a titular.” Meu querido Manel, foste o maior.