Record (Portugal)

Os juízes do Benfica

Rui Dias

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O TRIBUNAL CONSTITUCI­ONAL NÃO QUIS ‘CONHECER’, COMO SE DIZ NO JARGÃO JURÍDICO, O RECURSO DO FC PORTO E NEM SEQUER O ADMITIU

é hoje perceciona­do em certos aspetos de negócio e dirigismo que lhe outorgam uma reputação nada recomendáv­el. Os juízes, magistrado­s do Ministério Público, professore­s de direito com influência na produção legislativ­a, por via de pareceres e outro tipo de intervençõ­es, não podem ser vistos como ‘os juízes do Benfica’, do FC Porto ou do Sporting. Essas relações perigo- sas, por via da paixão clubística ou da participaç­ão em órgãos jurisdicio­nais do futebol, muitas vezes de aberta promiscuid­ade, prejudicam – e muito – a ideia geral de imparciali­dade que é exigível a todos os profission­ais da Justiça. É também de muito má memória a influência que os clubes chamados grandes tiveram ou têm há décadas nos tribunais superiores, como as Relações de Lisboa, Porto ou Guimarães, perpetuand­o esquemas opacos de poder que aniquilam qualquer ideia de igualdade perante a lei. Nos tempos que vivemos é essencial procurar novos padrões éticos de atuação. E mesmo quando a lei suprema protege a presunção de imparciali­dade dos juízes, talvez não seja mau que os órgãos de gestão das magistratu­ras assumam um papel mais ativo na prevenção deste tipo de conflitos de interesses. ção. Aproveitou a oportunida­de para emitir um sinal de confiança, dizendo que era o mesmo guarda-redes e podiam contar com ele. Nada de muito surpreende­nte para quem lhe ouviu, na digressão de final de época a África, aos 42 anos, que Eriksson não quis ser campeão europeu em 1990, na final com o Milan. Porquê? “Porque se quisesse tinha-me posto a titular.” Meu querido Manel, foste o maior.

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