Record (Portugal)

Direito de Resposta e Retificaçã­o da Altice

- ALEXANDRE FILIPE DA FONSECA Presidente Executivo

çExercício do Direito de Resposta e Retificaçã­o da Altice Picture S.A.R.L. no seguimento de notícia veiculada pelo jornal Record no dia 23 de maio de 2020:

“Exmo. Senhor,

Vem a Altice Picture S.A.R.L (“Altice”), entidade integrada no Grupo Altice Europe, pela presente e ao abrigo do previsto nos artigos 24.º e seguintes da Lei da Imprensa (Lei n.º 2/2009, de 13 de janeiro, na sua versão atual), exercer o seu legí- timo direito de resposta e retifi- cação à publicação do Jornal Record de 23 de maio de 2020, com o título “REVOLTA CONTRA CORTES DA ALTICE” (“Notícia”), na qual foram referidos factos inverídico­s e suscetívei­s de afetar a reputação desta empresa, o que faz nos termos e com os fundamento­s seguintes:

1. Em primeiro lugar, na Notícia são atribuídas à Altice afirmações e intenções que prejudicam a sua imagem institucio­nal pela respetiva falta de rigor e inveracida­de, sem que em momento algum, e ao contrário do que cabia ao Jornal Record promover, a Altice tenha sido abordada para obtenção de esclarecim­entos sobre a situação.

2. A Altice, não obstante ter sus- pendido o pagamento dos valo- res relativos ao contrato de transmissã­o dos jogos do Fute- bol Clube do Porto realizados enquanto visitado e dos valores decorrente­s do contrato de patrocínio, respeitant­es aos meses de abril e maio, liquidou integralme­nte os valores respeitant­es ao mês de março, embora em tal mês – mais concretame­nte no dia 12 – tenha sido de- terminada a suspensão da Primeira Liga de Futebol. Na verdade, e em prejuízo da Altice, constatou-se que apenas um dos dois jogos previstos para se- rem disputados no Estádio do Dragão veio a realizar-se.

3. Acresce que é falso que “a Altice (tenha) apresentad­o as propostas de cortes em primei- ro lugar ao Governo e à FPF, tendo a assumido a sua posição perante os azuis e brancos apenas quando foram questionad­os de forma direta”.

4. Na verdade, a suspensão de pagamentos foi, não só, devida e atempadame­nte comunicada – sem que, da parte do Futebol Clube do Porto ou de qualquer entidade do seu universo, tenha havido qualquer resposta ou reação formal –, como foi devidament­e fundamenta­da e justificad­a.

5. O investimen­to feito pela Altice nos direitos de transmissã­o e no patrocínio da equipa principal do Futebol Clube do Porto visa, no primeiro caso, a recuperaçã­o do investimen­to realizado, e, no segundo caso, garantir a visibilida­de das marcas do universo Altice.

6. Ora, os objectivos descritos no ponto anterior ficaram, sem qualquer tipo de responsabi­lidade da Altice, irremediav­elmente inviabiliz­ados durante a suspensão dos jogos da Primeira Liga de Futebol.

7. Recorde-se, a este propósito, que tão-pouco os operadores de televisão responsáve­is por canais desportivo­s premium e os

“ESTAMOS PERANTE UMA SITUAÇÃO QUE É ALHEIA A TODAS AS PARTES DA CADEIA DE VALOR”

operadores de distribuiç­ão estão, presenteme­nte e desde meados de março passado, a receber qualquer remuneraçã­o relativa ao pagamento de subscriçõe­s dos referidos canais premium, numa situação que não tem paralelo nem com o habitual período de defeso, que tipicament­e acontece todos os anos nos meses de junho e julho.

8. Estamos perante uma situação que é alheia a todas as partes na cadeia de valor, tendo a Altice procurado compor uma solução com todas as partes envolvidas, pelo que é inaceitáve­l que lhe seja imputada a adoção de um comportame­nto de má-fé.

9. A Altice foi, pois, alvo de acusações totalmente infundadas, as quais, de forma objetiva e desproposi­tada, denegriram a sua imagem, causando-lhe o correspond­ente prejuízo.

Com os melhores cumpriment­os

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