Direito de Resposta e Retificação da Altice
çExercício do Direito de Resposta e Retificação da Altice Picture S.A.R.L. no seguimento de notícia veiculada pelo jornal Record no dia 23 de maio de 2020:
“Exmo. Senhor,
Vem a Altice Picture S.A.R.L (“Altice”), entidade integrada no Grupo Altice Europe, pela presente e ao abrigo do previsto nos artigos 24.º e seguintes da Lei da Imprensa (Lei n.º 2/2009, de 13 de janeiro, na sua versão atual), exercer o seu legí- timo direito de resposta e retifi- cação à publicação do Jornal Record de 23 de maio de 2020, com o título “REVOLTA CONTRA CORTES DA ALTICE” (“Notícia”), na qual foram referidos factos inverídicos e suscetíveis de afetar a reputação desta empresa, o que faz nos termos e com os fundamentos seguintes:
1. Em primeiro lugar, na Notícia são atribuídas à Altice afirmações e intenções que prejudicam a sua imagem institucional pela respetiva falta de rigor e inveracidade, sem que em momento algum, e ao contrário do que cabia ao Jornal Record promover, a Altice tenha sido abordada para obtenção de esclarecimentos sobre a situação.
2. A Altice, não obstante ter sus- pendido o pagamento dos valo- res relativos ao contrato de transmissão dos jogos do Fute- bol Clube do Porto realizados enquanto visitado e dos valores decorrentes do contrato de patrocínio, respeitantes aos meses de abril e maio, liquidou integralmente os valores respeitantes ao mês de março, embora em tal mês – mais concretamente no dia 12 – tenha sido de- terminada a suspensão da Primeira Liga de Futebol. Na verdade, e em prejuízo da Altice, constatou-se que apenas um dos dois jogos previstos para se- rem disputados no Estádio do Dragão veio a realizar-se.
3. Acresce que é falso que “a Altice (tenha) apresentado as propostas de cortes em primei- ro lugar ao Governo e à FPF, tendo a assumido a sua posição perante os azuis e brancos apenas quando foram questionados de forma direta”.
4. Na verdade, a suspensão de pagamentos foi, não só, devida e atempadamente comunicada – sem que, da parte do Futebol Clube do Porto ou de qualquer entidade do seu universo, tenha havido qualquer resposta ou reação formal –, como foi devidamente fundamentada e justificada.
5. O investimento feito pela Altice nos direitos de transmissão e no patrocínio da equipa principal do Futebol Clube do Porto visa, no primeiro caso, a recuperação do investimento realizado, e, no segundo caso, garantir a visibilidade das marcas do universo Altice.
6. Ora, os objectivos descritos no ponto anterior ficaram, sem qualquer tipo de responsabilidade da Altice, irremediavelmente inviabilizados durante a suspensão dos jogos da Primeira Liga de Futebol.
7. Recorde-se, a este propósito, que tão-pouco os operadores de televisão responsáveis por canais desportivos premium e os
“ESTAMOS PERANTE UMA SITUAÇÃO QUE É ALHEIA A TODAS AS PARTES DA CADEIA DE VALOR”
operadores de distribuição estão, presentemente e desde meados de março passado, a receber qualquer remuneração relativa ao pagamento de subscrições dos referidos canais premium, numa situação que não tem paralelo nem com o habitual período de defeso, que tipicamente acontece todos os anos nos meses de junho e julho.
8. Estamos perante uma situação que é alheia a todas as partes na cadeia de valor, tendo a Altice procurado compor uma solução com todas as partes envolvidas, pelo que é inaceitável que lhe seja imputada a adoção de um comportamento de má-fé.
9. A Altice foi, pois, alvo de acusações totalmente infundadas, as quais, de forma objetiva e despropositada, denegriram a sua imagem, causando-lhe o correspondente prejuízo.
Com os melhores cumprimentos