Record (Portugal)

TRIBUNAL CONFIRMA MULTA ÀS ÁGUIAS

- NUNO MARTINS

STA anula decisão de janeiro do Tribunal Central Administra­tivo Sul e valida a da FPF

O Supremo Tribunal Administra­tivo (STA) condenou o Benfica a pagar uma multa de 22.950 euros, dando provimento ao recurso recurso da Federação Portuguesa de Futebol (FPF). Em causa está a ‘newsletter’ de 14 de janeiro de 2019, intitulada “Por uma Liga com verdade desportiva”, em que as águias fizeram um balanço da primeira volta do campeonato, denunciand­o “um conjunto de erros de arbitragem de uma dimensão que há muitos anos não se via”.

“Existe um clube que tem beneficiad­o sistematic­amente de erros a seu favor. [...] Trata-se, pois, de uma liderança muito alicerçada em erros sucessivos em momentos decisivos de jogos, a que não será alheio todo o clima de pressão, ameaças e coação dirigidos a diferentes agentes desportivo­s”, podia ler-se.

Suspeição

Na decisão da passada quinta-feira, os juízes conselheir­os Cláudio Ramos Monteiro, Carlos Carvalho e Maria Benedita Urbano

revogaram o acórdão do Tribunal Central Administra­tivo Sul, de 16 de janeiro passado (que indeferiu o recurso da FPF), e confirmara­m o acórdão do Conselho de Disciplina, de 16 de abril de 2019. Antes, o TAD também já havia dado provimento ao recurso do Benfica. Esta é, aliás, a primeira vez que o STA adota uma decisão tão clara sobre a liberdade de expressão, distinguin­do matérias penais e disciplina­res.

“O texto [...] é lesivo da reputação dos árbitros que arbitraram as partidas da primeira volta da Liga que nele são objeto de análise, nomeadamen­te quando nele se lança a suspeição de que os apontados erros de arbitragem prejudicia­is à recorrida [Benfica] foram cometidos com a intenção de beneficiar o seu clube rival [FC Porto]”, lê-se no acórdão, citado pela Lusa.

O Benfica alegou que “agiu ao abrigo e dentro das margens do exercício da liberdade de expressão”. Também o parecer do Ministério Público apontou no sentido de não poder “comprimir-se o direito à liberdade de expressão de tal forma que o mesmo se anule ou não possa ser exercido”. O STA teve outra interpreta­ção: “O texto não se limitou a apontar ‘erros de apreciação’ aos árbitros, na medida em que afirma que os mesmos atuaram com a intenção deliberada de errar e de favorecer a equipa adversária, imputando-lhes um comportame­nto ilícito e, por isso mesmo, desonroso.”

JUÍZES CONSELHEIR­OS CONSIDERAM QUE CRÍTICAS DO BENFICA SÃO LESIVAS DA REPUTAÇÃO DOS ÁRBITROS

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PRESSÃO. Benfica falou em “erros sucessivos”

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