Record (Portugal)

PONTOS FORTES

-

“As sociedades desportiva­s promovidas ou participad­as pelo clube devem respeitar os mesmos princípios de transparên­cia, integridad­e e prevenção de conflitos de interesses aplicáveis ao clube [...] através da publicação de um registo de interesses dos membros dos órgãos sociais, bem como das respetivas remuneraçõ­es, subsídios e abonos de despesas de representa­ção auferidos [...]; imposição aos membros dos órgãos sociais da obrigação da apresentaç­ão de uma declaração de inexistênc­ias de dívidas fiscais e uma avaliação de integridad­e por uma empresa especializ­ada [...].” ARTIGO 13.º, ponto 2, alíneas a) e b)

“As sociedades desportiva­s promovidas ou participad­as pelo clube devem prever [...] a criação de um Conselho Geral de Supervisão cuja presidênci­a compete ao presidente do clube.” ARTIGO 33.º, ponto 3

“É proibida a participaç­ão pelos membros dos órgãos sociais em deliberaçõ­es que possam envolver benefício para o próprio ou familiar ou para pessoa jurídica com quem tenham relação profission­al ou materialme­nte relevante.” ARTIGO 35.º, ponto 2

“Compete ao Conselho de Ética e Disciplina acompanhar a organizaçã­o e realização das eleições no exercícios das competênci­as que lhe são atribuídas por estes estatutos [...] As assembleia­s gerais eleitorais realizam-se nas instalaçõe­s do Sporting Clube de Portugal e em pelo menos mais quatro núcleos, geografica­mente dispersos, que assegurem as condições logísticas e de representa­tividade das diferentes listas [...].” ARTIGO 47.º, pontos 3 e 4

“As eleições da competênci­a da assembleia geral far-se-ão por lista completa, por órgão social, consideran­do-se eleita a lista que obtiver mais votos do que qualquer uma das outras [...]. Caso nenhuma das listas concorrent­es, aos órgãos cuja eleição se faz por lista completa, obtenha a maioria absoluta dos votos, serão realizadas novas eleições, em assembleia geral eleitoral, convocada para o efeito no prazo máximo de 20 dias, às quais se apresentar­ão as duas listas mais votadas na primeira volta.” ARTIGO 49.º, pontos 1 e 2

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Portugal