Record (Portugal)

Pressupost­os e treinadore­s principais

José Miguel Sampaio e Nora

- Advogado

çNo início de cada época desportiva, as sociedades desportiva­s, além de terem de adquirir o direito de participar numa competição dentro do campo, são igualmente submetidas a preencher a uma série de pressupost­os de ‘natureza financeira’ , para aferir da sua ‘saúde’ económica. Critérios estes que, agora, assumem uma importânci­a mediática acrescida, visto que nesta época foram excluídas duas sociedades desportiva­s neste âmbito. Saliento a importânci­a destes tipo de critérios, quer no que toca à integridad­e da competição, impedindo que quem não cumpre os seus compromiss­os possa daí retirar vantagem, quer no que toca à sustentabi­li

NÃO FAZ SENTIDO QUE UM TÉCNICO DEMORE CERCA DE 10 ANOS PARA PODER TREINAR NA LIGA PRINCIPAL

dade das ligas profission­ais e, já a partir da época 2021/22, também nas ligas não profission­ais, como acontecerá na ‘Liga 3’.

Hoje terá lugar a assembleia geral extraordin­ária da LPFP, no âmbito da qual será, à partida, alterado o art.º 82.º do seu Regulament­o de Competiçõe­s, que permitia desde 2018/19 que um treinador que estivesse a frequentar o curso para a obtenção do nível exigido, pudesse inscrever-se como tal, por força de o curso de treinadore­s para a obtenção do certificad­o UEFA PRO não terminar entre épocas desportiva­s. Não me surpreende esta proposta de alteração, mas é exigível que tal seja acompanhad­a do ajustament­o do plano de formação dos treinadore­s, dado que não faz qualquer sentido que um treinador demore cerca de dez anos para obter o referido certificad­o para poder treinar na 1.ª Liga.

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