Tiago vs. VSC: justa causa?
José Miguel Sampaio e Nora Advogado
Desconheço em absoluto se a saída do treinador Tiago Mendes da Vitória Sport Clube Futebol SAD foi feita por acordo ou por denúncia unilateral da sua parte com base na discordância da política de contratações da SAD vitoriana nos últimos dias da janela de transferências. De seguida vamos centrar-nos apenas na segunda hipótese e se tal configura, ou não, justa causa da sua parte.
No âmbito do acordado entre a ANTF e a LPFP no Contrato Coletivo de Trabalho, nomeadamente no seu ‘catálogo’ de direitos, relativamente à escolha de jogadores, apenas encontramos que é da sua exclusiva responsabilidade a escolha dos que compõem a equipa em cada jogo e caso o clube viole com
A GESTÃO DE ATIVOS DE UM CLUBE DEVE SER FEITA PELO DIRETOR DESPORTIVO E A ADMINISTRAÇÃO
culpa tal direito, poderia ser reconhecida justa causa. Não de que não foram contratados os jogadores por si pretendidos para integrar o plantel.
Já no âmbito do Código de Trabalho (art.º 394.º) não encontramos qualquer paralelismo entre os motivos invocados pelo treinador para a sua ‘saída’ da Vitória Sport Clube Futebol SAD.
Assim, caso o treinador Tiago Mendes tenha cessado o seu contrato com a Vitória Sport Clube Futebol SAD de forma unilateral, invocando justa causa com base naqueles motivos, na minha opinião será muito difícil ver a justa causa reconhecida por falta de fundamento jurídico. O que faz todo o sentido porque a gestão de ativos de um clube deve ser feita pelo diretor desportivo e a administração, ainda que em sintonia com o treinador, mas nunca em total dependência da concordância do mesmo.