Record (Portugal)

VAR : “Lances claros e óbvios”

José Miguel Sampaio e Nora

- Advogado

ç Numa semana em que o vídeo-árbitro (VAR) voltou a ser tema de conversa e motivo de protesto de alguns, em que houve pontapés de penálti desassinal­ados, expulsões dadas sem efeito e golos anulados, tudo pela sua intervençã­o, colocando de parte todas estas polémicas, cumpre relembrar o Protocolo do Internatio­nal Football Associatio­n Board (IFAB) em vigor nesta matéria.

Assim, em primeiro lugar há que salientar que este protocolo estabelece que o VAR só poderá intervir em quatro tipos de situações: “Nos golos – quando há uma falta ou fora-de-jogo num lance de golo”; “nos penáltis – numa decisão errada na atribuição ou não

DESTA FORMA, A INTERVENÇíO DO VAR VAI SER MENOS HOMOGÉNEA E MAIS DISCRICION­ÁRIA

atribuição de um penálti”; “nos cartões vermelhos – sempre que o árbitro não utilize o cartão vermelho na ocasião devida”; e “no que toca a identidade­s trocadas – quando o árbitro sanciona o jogador errado”.

Em segundo lugar, esta intervençã­o também só pode ter lugar em “lances claros e óbvios”. Todos nós reconhecem­os a importânci­a do VAR nos dias que correm e a sua importânci­a para correção dos erros das equipas de arbitragem e o seu efeito benéfico, bem como o trabalho de excelência realizado nesta matéria, em especial em Portugal. Mas, ao mesmo tempo, também estamos de acordo que ninguém sabe, concretame­nte, o que são “lances claros e óbvios”, e enquanto assim for, a intervençã­o do VAR vai ser cada vez menos homogénea e padronizad­a, mas cada vez mais discricion­ária.

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