VAR : “Lances claros e óbvios”
José Miguel Sampaio e Nora
ç Numa semana em que o vídeo-árbitro (VAR) voltou a ser tema de conversa e motivo de protesto de alguns, em que houve pontapés de penálti desassinalados, expulsões dadas sem efeito e golos anulados, tudo pela sua intervenção, colocando de parte todas estas polémicas, cumpre relembrar o Protocolo do International Football Association Board (IFAB) em vigor nesta matéria.
Assim, em primeiro lugar há que salientar que este protocolo estabelece que o VAR só poderá intervir em quatro tipos de situações: “Nos golos – quando há uma falta ou fora-de-jogo num lance de golo”; “nos penáltis – numa decisão errada na atribuição ou não
DESTA FORMA, A INTERVENÇÃO DO VAR VAI SER MENOS HOMOGÉNEA E MAIS DISCRICIONÁRIA
atribuição de um penálti”; “nos cartões vermelhos – sempre que o árbitro não utilize o cartão vermelho na ocasião devida”; e “no que toca a identidades trocadas – quando o árbitro sanciona o jogador errado”.
Em segundo lugar, esta intervenção também só pode ter lugar em “lances claros e óbvios”. Todos nós reconhecemos a importância do VAR nos dias que correm e a sua importância para correção dos erros das equipas de arbitragem e o seu efeito benéfico, bem como o trabalho de excelência realizado nesta matéria, em especial em Portugal. Mas, ao mesmo tempo, também estamos de acordo que ninguém sabe, concretamente, o que são “lances claros e óbvios”, e enquanto assim for, a intervenção do VAR vai ser cada vez menos homogénea e padronizada, mas cada vez mais discricionária.