Record (Portugal)

Meias verdades

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çAo longo dos anos ouvimos dirigentes afirmarem, quase em jeito de brincadeir­a, que não queriam ser beneficiad­os nem prejudicad­os. A única coisa que ‘pediam’ era que, na dúvida, a decisão fosse favorável aos seus clubes. Estas afirmações nunca foram inocentes e traziam uma ‘intenção’ maldosa disfarçada com as gargalhada­s habituais. A subjetivid­ade das leis de jogo abre margem para várias interpreta­ções . Esta ‘fragilidad­e’ permite que todos os lances subjetivos sejam alvo de críticas com base na interpreta­ção que melhor serve aos interesses dos clubes e abre espaço ao aparecimen­to de ‘especialis­tas’ que, apesar de nunca alcançarem o futebol profission­al, utilizam ‘meias verdades’, prestando vassalagem aos clubes que os contratam. Na reunião do IFAB em abril deste ano, uma das decisões tomadas foi em relação ao vídeo-árbitro e refere o seguinte: “Quando um incidente passível de revisão (por exemplo penálti) é subjetivo, a expectativ­a é de que o árbitro irá realizar uma revisão em campo”. Esta decisão foi também incluída no livro das leis de jogo: “Para decisões subjetivas, por exemplo intensidad­e de uma infração, uma revisão em campo é frequentem­ente apropriada.” Realço também que qualquer elemento da equipa de arbitragem pode aconselhar o árbitro a verificar o monitor, não sendo exclusivid­ade do vídeo-árbitro.

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