Lei 14 – Pontapé de penálti
Na última jornada, interessou levantar polémicas com a invasão da área na execução do pontapé de penálti no Estoril-Sporting. A lei 14 é clara: com “invasão pelo jogador defensor e atacante” independentemente do efeito do pontapé – golo ou não golo – o mesmo tem de ser sempre repetido. À letra da lei, o árbitro cometeu um erro, numa regra que não defende a verdade desportiva. A infração consiste na violação dos 9,15 metros antes da execução, ou seja, no pontapé de penálti basta entrar na área ou na ‘meia lua’ para ser considerado infração, mesmo que não exista qualquer influência dos jogadores infratores. Esta regra não faz sentido e não se aplica em todas as outras situações onde a distância (9,15 metros) tem de ser respeitada. Em qualquer pontapé livre, direto ou indireto, se um jogador sair da barreira e não respeitar a distância regulamentar, idêntica à do penálti, se não tiver influência, tocando na bola, o jogo prossegue. As leis de jogo não devem ter incongruências na defesa da verdade desportiva, punindo de forma diferente atitudes iguais. Esta regra tem sido claramente ignorada ao longo dos anos. Basta dar a devida atenção para identificarmos essa ‘infração’ na maioria dos penáltis em todo o Mundo. O IFAB teima em ignorar o óbvio e, com isto, vai contribuindo para a polémica em detrimento da verdade desportiva.