Record (Portugal)

Lei 14 – Pontapé de penálti

- MARCO FERREIRA antigo árbitro internacio­nal

Na última jornada, interessou levantar polémicas com a invasão da área na execução do pontapé de penálti no Estoril-Sporting. A lei 14 é clara: com “invasão pelo jogador defensor e atacante” independen­temente do efeito do pontapé – golo ou não golo – o mesmo tem de ser sempre repetido. À letra da lei, o árbitro cometeu um erro, numa regra que não defende a verdade desportiva. A infração consiste na violação dos 9,15 metros antes da execução, ou seja, no pontapé de penálti basta entrar na área ou na ‘meia lua’ para ser considerad­o infração, mesmo que não exista qualquer influência dos jogadores infratores. Esta regra não faz sentido e não se aplica em todas as outras situações onde a distância (9,15 metros) tem de ser respeitada. Em qualquer pontapé livre, direto ou indireto, se um jogador sair da barreira e não respeitar a distância regulament­ar, idêntica à do penálti, se não tiver influência, tocando na bola, o jogo prossegue. As leis de jogo não devem ter incongruên­cias na defesa da verdade desportiva, punindo de forma diferente atitudes iguais. Esta regra tem sido claramente ignorada ao longo dos anos. Basta dar a devida atenção para identifica­rmos essa ‘infração’ na maioria dos penáltis em todo o Mundo. O IFAB teima em ignorar o óbvio e, com isto, vai contribuin­do para a polémica em detrimento da verdade desportiva.

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