Limitação de mandatos ASAP
SE HÁ
OS MODELOS DE GESTÃO DOS CLUBES, O TIMING É AGORA
NAS ÚLTIMAS DUAS SEMANAS NAS RESPETIVAS ENTREVISTAS TELEVISIVAS QUE CONCEDERAM, RUI COSTA E FREDERICO VARANDAS DEFENDERAM A INTRODUÇÃO DA LIMITAÇÃO DE MANDATOS NOS ESTATUTOS DOS CLUBES A QUE PRESIDEM
Para os menos habituados nestas expressões, ‘ASAP’ é o acrónimo diminutivo inglês de ‘as soon as possible’, habitualmente usado para impor a máxima urgência em qualquer tarefa solicitada/ordenada. Nas últimas semanas, nas entrevistas televisivas que concederam, Rui Costa (RC) e Frederico Varandas (FV), defenderam a introdução da limitação de mandatos nos estatutos dos clubes a que presidem. Pois bem, está na altura de passarem das palavras aos atos! Só para um enquadramento, ainda no ambiente desportivo, o Regime Jurídico das Federações Desportivas determina que “o mandato dos titulares dos órgãos das federações desportivas é de quatro anos (…)” e cumulativamente estipula que “ninguém pode exercer mais do que dois mandatos seguidos no mesmo órgão de uma federação”.
Já na FIFA e depois de todos os escândalos de corrupção das últimas décadas, foi imposta a limitação a três mandatos de quatro anos para o presidente (e seus pares) desta organização mundial.
Por sua vez e se quisermos alargar esta análise
comparativa a outras entidades não desportivas, a Lei n.º 46 /2005, de 29 de agosto estabelece os devidos limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais, nomeadamente através do seu art.º 1.º que dis- põe que os nossos “presidente de câmara municipal e o presidente de junta de freguesia só podem ser eleitos para três mandatos consecutivos (…)”. em linguagem de gestão para definir o processo em que se pesquisa e avalia as práticas e estratégias adotadas por outras organizações que atuam no mesmo ecossistema corporativo), a Constituição Portuguesa naquilo que à reelegibilidade do nosso Presidente da República diz respeito, determina que “não é admitida a reeleição para um terceiro mandato consecutivo, nem durante o quinquénio ime- diatamente subsequente ao termo do segundo mandato consecutivo”.
Assim, também os clubes por serem associações devem reger-se pelos mesmos princípios de transparência. Um clube onde o capital e património é “público” os princípios de governance são os mesmos que se aplicam aos demais exemplos acima referenciados. Valeria a pena FV e RC especificarem as suas visões quanto a este ponto, na medida em que têm aqui uma oportunidade de liderar um processo de maior rigor que a nova gestão do futebol português impõe.
O momento
quer de um, quer de outro clube pode ser o apropriado com a revisão de estatutos em curso no SLB e a campanha eleitoral à porta no SCP, sempre ávida de boas promessas. A oportunidade está à mão de semear.
Se há realmente vontade de ambos
em querer alterar o estado das coisas nos modelos de gestão dos clubes em Portugal (sobre o tema do ‘Compliance’ falaremos nas próximas semanas), criando exemplos de boas práticas, o timing é agora.
Ficarão a faltar,
para já, FC Porto e Sp. Braga, mas esses serão processos bem mais difíceis ainda que por razões bem distintas. Mas iniciado o processo por alguns, ficará mais difícil aos demais não o seguirem.