Record (Portugal)

Controlo salarial: passos atrás

- Joaquim Evangelist­a Presidente d adir eçãodo SJPF

çNuma altura em que se preparam alterações aos regulament­os em vigor, existe um tema de especial importânci­a para a estabilida­de das relações laborais dos jogadores: o controlo das obrigações salariais nas competiçõe­s profission­ais.

O incumprime­nto vinha sendo minimizado, muito graças a um sistema de fiscalizaç­ão e sancioname­nto mais eficaz que retirou o ónus da prova do jogador e passou a exigir dos clubes a demonstraç­ão efetiva do cumpriment­o, subscrita pelo Revisor Oficial de Cotas (ROC).

A grande mudança de paradigma deu-se quando a simples assinatura de uma declaração pelos jogadores deixou de ser meio idóneo para comprovar pagamentos, por se reconhecer a posição de sujeição e forte pressão que, em muito casos, os levava a atestar um cumpriment­o da entidade patronal que não existia. O artº 78.º A do regulament­o de competiçõe­s da Liga voltou a abrir a porta ao sistema anterior, ao referir que, pese os quatro controlos salariais por época e a identifica­ção das retribuiçõ­es escrutinad­as em cada um, as partes podem celebrar acordos de diferiment­o dos pagamentos para passar neste sistema.

Esta alteração devolveu aos clubes a capacidade para exercer a mesma forma de pressão, para acordos de diferiment­o que anulam a grande intenção do controlo: garantir a igualdade de circunstân­cias entre competidor­es e os salários em dia para todos os profission­ais a competir. A solução é simples: acabar com esta válvula de escape, a bem da integridad­e e verdade desportiva.

Termino com uma mensagem de parabéns aos jogadores do Torreense, vencedores da Liga 3 e do Rio Ave e Casa Pia, pela subida à I Liga.

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