Nova lei suspensa lança a incerteza
Corria o ano de 2022 quando a FIFA anunciou uma nova regulamentação para os agentes que prometia revolucionar o sistema de transferências a nível global. Em resposta ao pedido de várias entidades externas, entre elas o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia, o organismo que tutela o futebol mundial impôs uma série de regras à atuação dos intermediários, sendo a mais polémica de todas a limitação prevista nas comissões, algo que já estava legislado a nível interno em países como a França ou Portugal.
No entanto, a medida não colheu total aceitação no seio dos agentes e lançou um conflito judicial entre a FIFA e os empresários. Por conseguinte, foram instaurados vários processos judiciais e muitos deram razão à entidade que tutela o futebol, mas houve também tribunais nacionais que deixaram reparos ao clausurado, por entenderem que as medidas não respeitavam as boas práticas comerciais. Caso do Reino Unido.
Porém, foi uma providência cautelar aceite pelo Tribunal de Dortmund – entretanto ratificada por um tribunal superior, que entendeu estender os efeitos da mesma a toda a Europa –, o detonador da bomba e levou a FIFA a decidir suspender este novo enquadramento legal, ficando apenas em vigor a necessidade de ter licença para ser agente, as regras de representação de menores e a obrigatoriedade de formação contínua. Tudo o resto, do conflito de interesses ao tecto máximo nas remunerações, sofreu marcha-atrás e houve até pontos que não estavam implementados que foram suspensos, como a criação de uma câmara de compensação.
Uma decisão que lançou a incerteza no mercado, na medida em que, nesta fase, voltou a vigorar a legislação anterior. O processo está agora entregue ao Tribunal Europeu, não sendo esperada uma decisão nas duas janelas de transferências deste ano civil. Seja como for, segundo apurou Record junto de especialistas na matéria, o que for negociado e assinado nesta altura não terá punições previstas com efeitos retroativos.