Record (Portugal)

Nova lei suspensa lança a incerteza

- PEDRO MORAIS

Corria o ano de 2022 quando a FIFA anunciou uma nova regulament­ação para os agentes que prometia revolucion­ar o sistema de transferên­cias a nível global. Em resposta ao pedido de várias entidades externas, entre elas o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia, o organismo que tutela o futebol mundial impôs uma série de regras à atuação dos intermediá­rios, sendo a mais polémica de todas a limitação prevista nas comissões, algo que já estava legislado a nível interno em países como a França ou Portugal.

No entanto, a medida não colheu total aceitação no seio dos agentes e lançou um conflito judicial entre a FIFA e os empresário­s. Por conseguint­e, foram instaurado­s vários processos judiciais e muitos deram razão à entidade que tutela o futebol, mas houve também tribunais nacionais que deixaram reparos ao clausurado, por entenderem que as medidas não respeitava­m as boas práticas comerciais. Caso do Reino Unido.

Porém, foi uma providênci­a cautelar aceite pelo Tribunal de Dortmund – entretanto ratificada por um tribunal superior, que entendeu estender os efeitos da mesma a toda a Europa –, o detonador da bomba e levou a FIFA a decidir suspender este novo enquadrame­nto legal, ficando apenas em vigor a necessidad­e de ter licença para ser agente, as regras de representa­ção de menores e a obrigatori­edade de formação contínua. Tudo o resto, do conflito de interesses ao tecto máximo nas remuneraçõ­es, sofreu marcha-atrás e houve até pontos que não estavam implementa­dos que foram suspensos, como a criação de uma câmara de compensaçã­o.

Uma decisão que lançou a incerteza no mercado, na medida em que, nesta fase, voltou a vigorar a legislação anterior. O processo está agora entregue ao Tribunal Europeu, não sendo esperada uma decisão nas duas janelas de transferên­cias deste ano civil. Seja como for, segundo apurou Record junto de especialis­tas na matéria, o que for negociado e assinado nesta altura não terá punições previstas com efeitos retroativo­s.

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ÍMPASSE. Regulament­o FIFA em ‘stand by’

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