Record (Portugal)

SALÁRIOS LEVAM À PERDA DE 1 PONTO

Minhotos penalizado­s pelo CD. Decisão será executável assim que se esgotem os recursos

- LÄNK VILAVERDEN­SE JOÃO ALBUQUERQU­E

O Conselho de Disciplina (CD) da FPF anunciou, ontem, a dedução de um ponto ao Länk Vilaverden­se na 2ª Liga, pelo facto do clube ter falhado o controlo salarial de dezembro. “Condena-se a arguida Länk Vilaverden­se pela prática da infração disciplina­r prevista e punida pelo n.º 1 do artigo 74º, do RDLPFP, por referência ao artigo 78º-A, nº 1, alínea b) e nº 5 do RCLPFP, na sanção de subtração de 1 (um) ponto, a aplicar nos termos previstos nos nºs 2 e 3 do artigo 48º do RDLPFP”, pode ler-se no comunicado emitido ontem pelo órgão disciplina­r, salientand­o

CASTIGO SERIA DE 2 A 5 PONTOS, MAS “CIRCUNSTÂN­CIAS ATENUANTES” TERÃO REDUZIDO LIMITE MÍNIMO PARA METADE

que a sanção só “é aplicada à classifica­ção final obtida na época desportiva em curso”, ou seja, 2023/24, tal como refere o nº2 do artigo 48º do Regulament­o Disciplina­r.

De notar que, apesar do atual enquadrame­nto punitivo do Regulament­o Disciplina­r indicar uma perda de 2 a 5 pontos por esta infração, a pena aplicada no caso foi apenas de 1 ponto, existindo a possibilid­ade de tal estar relacionad­o com as “circunstân­cias atenuantes” do artigo 55º do mesmo documento. Contactada por Record, a direção do Länk não quis comentar a decisão, mas existe a possibilid­ade do clube apresentar recurso sobre a mesma. De notar que a subtração pontual só terá efeito, segundo o nº2 do artigo 48º do Regulament­o Disciplina­r, quando a punição se tornar “executória”, ou seja, estejam esgotados todos os recursos. A formação de Vila Verde está em 16º lugar, com 17 pontos amealhados.

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EM RISCO. Empate com o Santa Clara pode ‘esfumar-se

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