Record (Portugal)

ACUSAÇÃO PODE LEVAR VÁRIOS MESES

Mínimo de 4 chega a 6 em criminalid­ade violenta ou 1 ano em casos de excecional complexida­de

- PRAZOS JUDICIAIS PEDRO MORAIS E JOÃO ALBUQUERQU­E

Confirmada a prisão preventiva para Macaco e Hugo Polaco, assim como a prisão domiciliár­ia para Vítor Catão, impõe-se perceber quais os prazos a seguir doravante, sobretudo o tempo que estes três arguidos podem ter de ficar a cumprir as respetivas medidas de coação. Neste sentido, Record entrou em contacto com o advogado Pedro Miguel Carvalho, que explicou que o Ministério Púbico tem agora, no mínimo, quatro meses para deduzir a acusação.

“Se forem crimes puníveis com mais de oito anos ou crimes de catálogo, o prazo é de seis meses até ser deduzida a acusação. Se forem inferiores ou não forem crimes de catálogo, o prazo é quatro meses”, explicou. No entanto, o tempo mínimo pode ser também de meio ano, se os factos indiciados forem enquadrado­s em criminalid­ade violenta, ou de um ano, se este caso for classifica­do como de excecional complexida­de. “Pode ser declarada, se se justificar. Nesse caso, o prazo passa a ser de um ano até ser feita a dedução da acusação. Se estes prazos não forem respeitado­s, os arguidos terão de ser libertados”, referiu. Seja como for, as defesas têm agora 30 dias para recorrer, podendo utilizar outro expediente para atenuar as medidas de coação. “Podem, em alternativ­a, juntar novas provas que justifique­m uma atenuação. Um indivíduo que não falou pode decidir falar ou pode haver novas provas que justifique­m essa alteração das medidas de coação”, afirmou o advogado. *

DEFESAS TÊM 30 DIAS PARA RECORRER DAS MEDIDAS DE COAÇÃO OU PROCURAR CIRCUNSTÂN­CIAS ATENUANTES

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PRISÃO PREVENTIVA. Espera de Hugo Polaco pode ser longa

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