ACUSAÇÃO PODE LEVAR VÁRIOS MESES
Mínimo de 4 chega a 6 em criminalidade violenta ou 1 ano em casos de excecional complexidade
Confirmada a prisão preventiva para Macaco e Hugo Polaco, assim como a prisão domiciliária para Vítor Catão, impõe-se perceber quais os prazos a seguir doravante, sobretudo o tempo que estes três arguidos podem ter de ficar a cumprir as respetivas medidas de coação. Neste sentido, Record entrou em contacto com o advogado Pedro Miguel Carvalho, que explicou que o Ministério Púbico tem agora, no mínimo, quatro meses para deduzir a acusação.
“Se forem crimes puníveis com mais de oito anos ou crimes de catálogo, o prazo é de seis meses até ser deduzida a acusação. Se forem inferiores ou não forem crimes de catálogo, o prazo é quatro meses”, explicou. No entanto, o tempo mínimo pode ser também de meio ano, se os factos indiciados forem enquadrados em criminalidade violenta, ou de um ano, se este caso for classificado como de excecional complexidade. “Pode ser declarada, se se justificar. Nesse caso, o prazo passa a ser de um ano até ser feita a dedução da acusação. Se estes prazos não forem respeitados, os arguidos terão de ser libertados”, referiu. Seja como for, as defesas têm agora 30 dias para recorrer, podendo utilizar outro expediente para atenuar as medidas de coação. “Podem, em alternativa, juntar novas provas que justifiquem uma atenuação. Um indivíduo que não falou pode decidir falar ou pode haver novas provas que justifiquem essa alteração das medidas de coação”, afirmou o advogado. *
DEFESAS TÊM 30 DIAS PARA RECORRER DAS MEDIDAS DE COAÇÃO OU PROCURAR CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES