APAGÃO DE LIONN SALVOU BENFICA
Ex-lateral do Rio Ave não se lembrou de ter sido falado o nome de Luís Filipe Vieira
O coletivo de juízes que condenou o empresário César Boaventura, a 3 anos e 4 meses de prisão com pena suspensa, explicou que os depoimentos de Lionn, Cássio, Marcelo, jogadores do Rio Ave à data dos factos,e Salin, que representava o Marítimo “revelaram-se determinantes” para essa decisão. Mesmo assim, e não obstante ter sido dada como provada a relação próxima com Luís Filipe Vieira, então presidente do Benfica, o clube da Luz acabou safar-se graças a um apagão de Lionn durante o julgamento, que decorreu no Tribunal de Matosinhos, como pode ler-se no acórdão, a que Record teve acesso.
A 6 de dezembro de 2018, ainda durante a fase de inquérito, o antigo lateral-direito detalhou o encontro com o empresário, junto à Staples de Vila do Conde: “‘O César perguntou-me se ia jogar, ao que eu lhe respondi afirmativamente, se a lesão não me impedisse, tendo este me referido que o presidente do Benfica queria-me pagar € 80.000 para eu levar um amarelo na primeira parte, fazer um penalti e ser expulso na segunda parte, batendo com a mão no chão.’” No entanto, em tribunal, “disse não se recordar de ter sido falado o presidente do Benfica em relação à entrega de dinheiro”. Assim, os juízes concluíram que “não ficou provado (...), para além da dúvida razoável, que o arguido tivesse dito a José Lionn Lucena que era o presidente do Benfica, à data, quem lhe pretendia pagar € 80.000”.
Boaventura, de 44 anos, foi condenado por três crimes de corrupção ativa (Lionn, Cássio e Marcelo) e ilibado de um na forma tentada (Salin). O Tribunal sublinhou que os antigos atletas “relataram os factos que constituem o cerne do objecto deste processo de forma espontânea, sem revelarem preparação de respostas que condicionasse a sua genuinidade, ou preocupação com o sentido dos seus depoimentos, não tendo demonstrado outro interesse que não fosse o do esclarecimento dos factos”. Esses depoimentos “não foram eficazmente contrariados pelas declarações do arguido”.
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SEGUNDO O ACÓRDÃO, DEPOIMENTOS DE EX-ATLETAS FORAM DETERMINANTES PARA CONDENAR BOAVENTURA