BENFICA SEM RAZÃO NO CASO TAYNAN
Conselho de Justiça nega provimento à queixa das águias e final da Taça da Liga não será repetida
Chegou ao fim a polémica em torno do caso Taynan. O Conselho de Justiça (CJ) julgou improcedente a queixa do Benfica relativa à final da Taça da Liga de futsal com o Sporting, em que o jogador dos leões entrou deliberadamente na quadra e travou um ataque das águias. Esta decisão acontece dias antes de novo embate entre os rivais, agora para a Taça de Portugal. Depois do emblema da Luz se ter queixado de “erros objetivos de arbitragem, por errada aplicação das Leis de Jogo” e de ter pedido “a anulação do jogo e a sua repetição”, o CJ, no acórdão a que Record teve acesso, utilizou o ponto 3 da Lei 12 das Leis de Jogo do futsal, que diz respeito a decisões disciplinares, para justificar a decisão.
O organismo concluiu assim que Taynan “não impediu a equipa do Benfica de marcar um golo”, bem como “independentemente de anular ou não uma clara oportunidade de golo, não o fez através de uma infração de mão na bola, nem deslocando ou fazendo cair a baliza, evitando dessa forma que a bola ultrapassasse a linha de baliza” e ainda que, “não obstante o movimento geral dos jogadores ser na direção da baliza do Sporting e a infração ter sido punida com um pontapé-livre, aquele jogador não impediu um golo (e independentemente de anular ou não uma clara oportunidade de golo, não o fez) quando o guarda-redes da sua equipa não estava a defender a sua baliza”. No documento, o CJ fez ainda questão de frisar que “os árbitros não cometeram um erro quando sancionaram Taynan, com advertência, exibindo-lhe o cartão amarelo, por ter entrado indevidamente na superfície de jogo, sem prévio consentimento, conforme assinalaram na ficha de jogo”.
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