SE PRESIDENTE SAIR AVANÇA UM VICE
Estatutos são claros e no caso de incapacidade do líder o sucessor é eleito pelos vice-presidentes
“Tenho muito respeito pelo presidente, mas penso que não está em condições, neste momento, de presidir a mais quatro anos no FC Porto. O que se avizinha, pós-2024, é uma linha de sucessão direta para os vice-presidentes”, referiu André Villas-Boas numa recente entrevista, recebendo resposta imediata de Pinto da Costa: “Enquanto Deus me der vida não me importo de lutar sempre pelo FC Porto e se tiver que
“MORTE OU IMPOSSIBILIDADE FÍSICA PERMANENTE” ESTÃO PREVISTAS E A DIREÇÃO NAO CAI ENQUANTO MANTIVER QUÓRUM
morrer durante um mandato para mim não é problema.” Ora, perante isto, Record foi analisar os estatutos do FC Porto para perceber de que forma se procede uma eventual cessação antecipada de mandato, algo que está previsto no Artigo 44, apontando como causas “morte, impossibilidade física permanente, perda da qualidade de sócio, perda de mandato nos casos especialmente previstos nos presentes estatutos, situação de incompatibilidade, renúncia ou destituição”.
Como complemento, no Artigo 63 pode ler-se que, caso saia algum elemento da direção, a sua substituição será feita por cooptação, desde que haja quórum para tal e “o presidente, em caso de vacatura do cargo, apenas pode ser substituído por um vice-presidente, que será eleito pelos vice-presidentes em funções”. Ainda segundo os estatutos, “a direção será constituída por um número ímpar de membros, não inferior a 7 nem superior a 13”, sendo que “desses membros, um é o presidente, 4 a 6 os vice-presidentes e os restantes vogais”. *