Record (Portugal)

SE PRESIDENTE SAIR AVANÇA UM VICE

Estatutos são claros e no caso de incapacida­de do líder o sucessor é eleito pelos vice-presidente­s

- ALERTA DE VILLAS-BOAS JOSÉ MIGUEL MACHADO E NUNO BARBOSA

“Tenho muito respeito pelo presidente, mas penso que não está em condições, neste momento, de presidir a mais quatro anos no FC Porto. O que se avizinha, pós-2024, é uma linha de sucessão direta para os vice-presidente­s”, referiu André Villas-Boas numa recente entrevista, recebendo resposta imediata de Pinto da Costa: “Enquanto Deus me der vida não me importo de lutar sempre pelo FC Porto e se tiver que

“MORTE OU IMPOSSIBIL­IDADE FÍSICA PERMANENTE” ESTÃO PREVISTAS E A DIREÇÃO NAO CAI ENQUANTO MANTIVER QUÓRUM

morrer durante um mandato para mim não é problema.” Ora, perante isto, Record foi analisar os estatutos do FC Porto para perceber de que forma se procede uma eventual cessação antecipada de mandato, algo que está previsto no Artigo 44, apontando como causas “morte, impossibil­idade física permanente, perda da qualidade de sócio, perda de mandato nos casos especialme­nte previstos nos presentes estatutos, situação de incompatib­ilidade, renúncia ou destituiçã­o”.

Como complement­o, no Artigo 63 pode ler-se que, caso saia algum elemento da direção, a sua substituiç­ão será feita por cooptação, desde que haja quórum para tal e “o presidente, em caso de vacatura do cargo, apenas pode ser substituíd­o por um vice-presidente, que será eleito pelos vice-presidente­s em funções”. Ainda segundo os estatutos, “a direção será constituíd­a por um número ímpar de membros, não inferior a 7 nem superior a 13”, sendo que “desses membros, um é o presidente, 4 a 6 os vice-presidente­s e os restantes vogais”. *

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QUESTÃO. AVB falou de “linha de sucessão direta para os vice-presidente­s”

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