Treinadores no banco
27 de março de 2024
Tenho-me deparado com o facto de em alguns clubes ou SAD, somente certos elementos de sua equipa técnica celebraram contrato de trabalho ‘desportivo’, sendo que os restantes terão, apenas, celebrado contrato de trabalho a termo certo. Além de uma eventual violação dos valores estipulados em sede de contratação colectiva, os referidos contratos a termo certo, como não são registados na LPFP ou na FPF, não podem ser ‘controlados’ em sede de controlo salarial. Por isso, penso que poderia ser uma boa solução ‘obrigar’ os clubes e sociedades desportivas que, para os seus treinadores, preparadores físicos, etc. poderem estar nos bancos de suplentes ou nos suplementares, terem de ter celebrado um contrato de trabalho ‘desportivo’ nos termos do disposto na respectiva convenção colectiva e este esteja devidamente registado nas entidades competentes. Acho que seria uma medida mais ajustada e, sobretudo, mais eficaz do que uma sanção como seja impedi-los de dar instruções aos jogadores “com carácter de permanência” como já acontece com os adjuntos e restante equipa técnica.
Na ‘data FIFA’ do passado fim-de-semana
realizaram-se vários jogos de ‘lendas’ (’legends’ no termo anglo-saxónico). Tivemos um Real Madrid-FC Porto e um Liverpool-Ajax que permitiu a Eriksson concretizar o sonho de ser treinador da equipa de Anfield Road, numa fase em que não se encontra bem de saúde. Excelente exemplo!
josemiguelnora@icloud.com
EM CERTOS CLUBES E SAD NEM TODOS OS MEMBROS DAS EQUIPAS TÉCNICAS TÊM CONTRATOS DE TRABALHO DESPORTIVO