INFERNO sem fim
Depois da morte do banqueiro, os holofotes viram-se para os passos da viúva, Maria de Jesus. Está em prisão domiciliária, mas deverá pedir libertação. Polícia atenta a mexidas em dinheiro e imóveis
Maria de Jesus Rendeiro, 69 anos, a agora viúva do ex-banqueiro João Rendeiro, ainda vai ter de percorrer a via-sacra dos tribunais até se conseguir livrar das suspeitas e das acusações de que tem sido alvo desde que em outubro de 2021, quando o marido fugiu num jato privado, primeiro para o Dubai e depois para a África do Sul, a deixou sozinha. Em causa, além dos crimes que lhe são imputados de descaminho das obras da coleção de arte do Banco Privado Português (BPP), das quais era fiel depositária, e da prestação de falsas declarações que a levaram à prisão preventiva domiciliária com pulseira eletrónica, Maria de Jesus continuará a ser investigada pela autoridades policiais e judiciais, até se apurar que o património que possui não resulta de transferências efetuadas pelo falecido marido, bens que poderão liquidar os milhões em dívida aos lesados do BPP. Além das suspeitas de ser detentora de uma conta offshore, num paraíso fiscal no Oriente, há ainda a questão da mansão de 1,1 milhões de euros que foi adquirido no condomínio de luxo da Quinta Patiño, em Cascais. O imóvel foi escriturado em nome de Florêncio Almeida Jr., o do motorista do casal, que entretanto cedeu os direitos de usufruto vitalício à patroa em troca de 200 mil euros. Um negócio cujos contornos os inspetores da Polícia Judiciária (PJ) estão a passar a pente fino, no sentido de apurar a origem do dinheiro, e para que fiquem bem claro que o motorista não foi utilizado como testa de ferro dos patrões na aquisição da casa.
ADVOGADO QUER LIBERTÁ-LA
Para já, na semana em que o tribunal decidiu prolongar por mais três meses a prisão domiciliária de Maria de Jesus Rendeiro, esta fica viúva. Abel Marques, o ex-advogado de João Rendeiro, defende que a mulher do seu antigo cliente se encontra numa situação “indigna e desumana” e pondera avançar com um habeas corpus para pedir a sua libertação.