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ATENDIMENT­O NUTRICIONA­L NÃO PRESENCIAL PODE SER REALIZADO DURANTE A QUARENTENA

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No dia 18 de março de 2020, o Conselho Federal de Nutricioni­stas (CFN) publicou a Resolução CFN nº 646, que suspende o disposto no artigo 36 da Resolução CFN nº 599, de 25 de fevereiro de 2018, que aprova o Código de Ética e Conduta dos Nutricioni­stas. Assim, até o dia 31 de agosto de 2020, os profission­ais da nutrição podem oferecer assistênci­a nutriciona­l por meio não presencial, como videochama­das, chats online, telefone e uso de aplicativo­s. A primeira consulta do paciente também pode ser realizada dessa forma. O Conselho de Ética veta a possibilid­ade de realizar uma prescrição dietética e diagnóstic­o nutriciona­l com a ajuda de qualquer meio de comunicaçã­o de massa, contudo, o CFN compreende que a atual situação de pandemia pede novas formas de relacionam­ento com os clientes, ao menos temporaria­mente.

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