ATENDIMENTO NUTRICIONAL NÃO PRESENCIAL PODE SER REALIZADO DURANTE A QUARENTENA
No dia 18 de março de 2020, o Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) publicou a Resolução CFN nº 646, que suspende o disposto no artigo 36 da Resolução CFN nº 599, de 25 de fevereiro de 2018, que aprova o Código de Ética e Conduta dos Nutricionistas. Assim, até o dia 31 de agosto de 2020, os profissionais da nutrição podem oferecer assistência nutricional por meio não presencial, como videochamadas, chats online, telefone e uso de aplicativos. A primeira consulta do paciente também pode ser realizada dessa forma. O Conselho de Ética veta a possibilidade de realizar uma prescrição dietética e diagnóstico nutricional com a ajuda de qualquer meio de comunicação de massa, contudo, o CFN compreende que a atual situação de pandemia pede novas formas de relacionamento com os clientes, ao menos temporariamente.