Jornal de Negócios

Taxa máxima mais baixa e descontos por filhos

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O Orçamento do Estado para 2016 a taxa máxima do IMI, até então de 0,5% passou para os 0,45%, na sequência de uma proposta de alteração apresentad­a pelos comunistas. Quer isto dizer que cerca de três dezenas de autarquias que praticam a taxa máxima vão ver o IMI reduzido. É o caso de câmaras como Aveiro, Évora, Faro, Portimão ou Setúbal, que na maioria dos casos estão obrigadas à taxa máxima porque aderiram ao Programa de Apoio à Economia Local (PAEL). E estas autarquias juntam-se mais cinco centenas que decidiram avançar com reduções às taxas deste imposto municipal. Na verdade, e de acordo com o levantamen­to efectuado pelo Negócios, não houve uma única câmara que tivesse decidido aumentar o IMI a pagar em 2016 por referência a 2015. Há também boas notícias para os munícipes com filhos em pelo menos 214 concelhos, segundo os dados recolhidos pelo Negócios através do site das Finanças. À semelhança do que já aconteceu em 2016 relativame­nte ao IMI referente a 2015, continua a haver uma redução para quem tenha dependente­s a cargo. É uma opção dos autarcas, que a podem ou não conceder e este ano há mais alguns a fazê-lo – no ano passado foram 208. O desconto por filhos traduz-se numa dedução fixa de 20 euros para quem tem um dependente, de 40 euros para dois dependente­s e de 70 euros para três dependente­s ou mais. Esta redução aplica-se apenas ao prédio ou parte de prédio urbano destinado à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar e que seja afecto a tal fim. Os restantes imóveis de que seja proprietár­io suportarão o imposto por inteiro. A dedução aparecerá na nota de liquidação do IMI e é a AT que verifica quais os proprietár­ios que têm filhos, com base na informação das matrizes, do registo de contribuin­tes e das declaraçõe­s de rendimento­s. Tem conta a informação relativa ao último dia do ano anterior ao que respeita o imposto.

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