Concorrência dá luta à Vodafone no travão à compra da TVI pela Meo
Miguel Almeida, presidente da Nos, é ouvido hoje no Parlamento sobre a operação.
A Autoridade da Concorrência já foi citada pelo tribunal sobre a providência cautelar da Vodafone, que pediu em tribunal a suspensão da análise por parte da entidade liderada por Margarida Matos Rosa da compra da Media Capital pela Altice. “Sim, já fomos citados”, disse ao Negócios fonte oficial da Autoridade da Concorrência, acrescentando que “decorre o prazo para contestação, que é o que a AdC vai fazer”. Segundo apurou o Negócios, esta citação não suspendeu, para já, a investigação que continua. A Vodafone interpôs uma providência cautelar para suspender a investigação que a AdC está a fazer à operação que pretende juntar Media Capital e Altice Portugal, tendo já manifestado vontade de avançar também com uma acção principal para que seja dado como extinto o procedimento por oposição vinculativa da ERC. É que a Vodafone alega que a votação por maioria e não por unanimidade da ERC chega para que a operação seja chumbada e nem sequer seja analisada pela AdC. O conselho da ERC, ainda na altura em que Carlos Magno presidia à instituição, votou a operação, tendo dois elementos – dos três existentes à data – votado contra. Apenas Carlos Magno votou a favor de a operação seguir para a AdC, o que foi considerado suficiente para fazer avançar o processo. A Vodafone tem contestado. E chegou aos tribunais, conforme anunciou Mário Vaz, presidente da empresa, no Parlamento quando foi ouvido sobre o processo de compra da Media Capital pela Altice. É no âmbito das audições que estão a decorrer no Parlamento que esta terça-feira, 10 de Abril, será ouvido Miguel Almeida, presidente da Nos. O processo está na Autoridade da Concorrência que há cerca de um mês iniciou uma investigação aprofundada à compra da Media Capital pela Altice. A empresa francesa e a Prisa acertaram em meados do ano passado a compra por parte da Altice da dona da TVI, por 440 milhões de euros. No acordo escreveram a data de 13 de Abril como data-limite para fecharem a venda, data que as partes já admitiram prorrogar.