Contratos feitos até à nova lei laboral escapam aos limites
Os contratos precários assinados até à entrada em vigor das alterações ao Código do Trabalho escapam aos novos limites de duração e renovações. A “fortíssima” redução da precariedade vai levar mais tempo a produzir plenos efeitos.
Os contratos a prazo ou de trabalho temporário que sejam assinados até à entrada em vigor das alterações ao Código do Trabalho – o que não deverá acontecer antes do Outono – vão escapar aos novos limites de duração ou renovações, muito mais restritivos. Asalvaguarda consta da proposta do Governo que já deu entrada na Assembleia da República. Na prática isto significa que a “fortíssima redução do tempo da precariedade”, ontem referida pelo primeiro-ministro, no Parlamento, vai levar mais tempo a produzir plenos efeitos. Explica a proposta que o novo regime do Código do Trabalho “não se aplica aos contratos de trabalho a termo resolutivo, no que respeita à sua admissibilidade, renovação e duração, e à renovação dos contratos de trabalho temporário, uns e outros celebrados antes da entrada em vigor da lei”. É por causa desta norma que os contratos celebrados antes da entrada em vigor da nova lei não estão abrangidos pelos novos limites, segundo explica, em resposta ao Negócios, Inês Arruda, advogada especializada em legislação laboral. Isto porque o Governo teve o cuidado de especificar que este efeito abrange tanto os limites de duração como de renovações. “Os contratos assinados antes da entrada em vigor da lei não ficam sujeitos ao novo regime de duração e renovações”, confirma o advogado Pedro Furtado Martins.
De um para três anos, a diferença é grande
Sem esta salvaguarda, um contrato a prazo assinado por seis meses em Setembro – antes da previsível entrada em vigor da lei – poderia apenas ser renovado por outros seis meses, ou seja, até Setembro de 2019, pelo período total de um ano. Com esta salvaguarda, porém, o mesmo contrato de seis meses poderá ser renovado por dezoito meses, e renovado de novo por mais um ano, até Setembro de 2021, ou seja, pelo período total de três anos: é três vezes mais longo. São várias as medidas que se aplicam, assim, apenas a futuros contratos: a redução da duração dos contratos a termo certo de três para dois anos, os limites às renovações (que não poderão exceder a duração inicial do contrato), a redução da duração máxima dos contratos a termo incerto de seis para quatro anos, e os novos limites às renovações dos contratos de trabalho temporário (que serão seis, com algumas excepções). O Governo também limita o recurso à contratação a prazo no lançamento de nova actividade ou estabelecimento. Além disso, exige que passe a ser justificada a contratação a prazo de jovens à procura de primeiro emprego e de desempregados de longa duração que, em contrapartida, terão um período de experiência mais longo (180 dias). Poderá a salvaguarda dos contratos assinados antes da entrada de lei promover a contratação a prazo anterior a essa data? Só os empregadores o saberão. Mas paralelamente o Governo promete avançar com uma nova taxa sobre quem mais contrata a prazo. Se a nova taxa for regulamentada em concertação social a tempo e entrar em vigor em Janeiro de 2019, como anunciado, as empresas que mais recorram a contratos a prazo face à média do seu sector podem ser penalizadas com uma contribuição adicional a cobrar em 2020, de até 2%. A CGTP voltou ontem a desvalorizar a nova taxa em conferência de imprensa, sublinhando que até pode ser paga “em prestações”.
Outra transição suave
O Governo vai acabar com os ban- cos de horas por negociação individual, mas permite que os que já foram negociados directamente com os trabalhadores se mantenham durante um ano após a entrada em vigor da lei. Na prática, como não se espera que a nova lei seja aprovada antes do Outono, estes efeitos transitórios permitem que as medidas produzam efeitos de forma mais suave. O Governo fechou na semana passada um acordo com a UGT e com os patrões sobre as alterações, que começam a ser discutidas em Julho no Parlamento.