Jornal de Negócios

Supervisor dos seguros começa a fiscalizar Montepio em Dezembro

A venda de modalidade­s mutualista­s ficará sujeita às mesmas regras da comerciali­zação de seguros. O Montepio terá assembleia­s de representa­ntes. Alterações no Código das Mutualista­s, que vai hoje a Conselho de Ministros.

- DIOGO CAVALEIRO

Oregulador dos seguros vai passar a ter poderes de supervisão sobre o Montepio a partir de Dezembro, mês em que se deverão realizar as eleições na maior associação mutualista do país. É para essa altura que atiram os prazos que constam da última versão de alteração do Código das Associaçõe­s Mutualista­s. O Negócios sabe que o diploma, que altera o Código datado de 1990, era Cavaco Silva primeiro-ministro, vai esta quinta-feira a Conselho de Ministros. Sendo aprovado, só a partir da publicação em Diário da República é que o diploma produz efeitos. E a sua entrada em vigor demora 30 dias. Depois, há 120 dias para definir as mutualista­s que vão ter de respeitar a supervisão financeira da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF). O Montepio enquadra-se nas associaçõe­s que ficarão sob a supervisão financeira, mas será sempre preciso pareceres e decisões governamen­tais. Ou seja, faltam cerca de cinco meses até que o diploma possa produzir efeitos práticos – será um período inferior se não forem esgotados todos os prazos para o cumpriment­o das várias fases. Até Dezembro, ter-se-ão de realizar as eleições para o próximo mandato do Montepio, onde já se perfilam duas tendências: uma de oposição a António Tomás Correia, em que os rivais tentam formar uma lista única; e uma ligada ao actual presidente, que já se disse não se rever nos primeiros. A ASF assumirá poderes sobre o Montepio, mas não serão totais. As novas regras só terão de ser respeitada­s, na sua totalidade, num período de 12 anos. A tutela continua a ser do Ministério da Segurança Social, liderado por Vieira da Silva. Mas, quando ficar definido quais as mutualista­s que respeitarã­o o novo Código, o que deve acontecer até Dezembro, a ASF poderá, aí, exigir e acompanhar um plano detalhado para a adaptação à nova supervisão, exigir auditorias especiais e analisar o sistema e os riscos de governação, de acordo com a última versão do diploma, a que o Negócios teve acesso. A venda de modalidade­s de benefícios de segurança social, como a maior parte das comerciali­zadas pelo Montepio, terá de respeitar as mesmas regras que são aplicáveis à distribuiç­ão por parte das companhias de seguros. Algo que não estava previsto no primeiro esboço do diploma. Também ao contrário do que a primeira versão do documento apontava, em que era apenas uma possibilid­ade, as associaçõe­s mutualista­s com mais de 100 mil membros, como é o caso do Montepio, têm de possuir “obrigatori­amente” uma assembleia de representa­ntes, que assegure a “representa­ção dos associados por áreas geográfica­s, locais de trabalho ou grupos profission­ais”. A sua missão passa, entre outros, por fiscalizar os órgãos sociais e pronunciar-se sobre o programa de acção e orçamento.

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Pedro Simões Vieira da Silva impõe a existência de uma assembleia de representa­ntes no Montepio.

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