Fisco obrigado a alargar prazos quando se atrasar nos formulários
Os formulários para a entrega do IRC e Informação Simplificada terão de ser disponibilizados pelo Fisco com uma antecedência de 120 dias. Se tal não acontecer, então os prazos avançam no tempo na mesma proporção.
Os formulários para as empresas cumprirem as suas obrigações fiscais de entrega da declaração anual de rendimentos (a chamada modelo 22) e de preenchimento da Informação Empresarial simplificada (IES) vão passar a ter de ser disponibilizados anualmente com um prazo mínimo de 120 dias de antecedência. A medida deverá aplicar-se a partir de 2020, sendo estabelecido um prazo mais curto, de apenas 90 dias, para o ano de 2019, com o objectivo de permitir aos serviços do Fisco a adaptação às novas regras. Caso o prazo não seja cumprido, então o prazo legal de entre- ga deverá ser prorrogado em igual número de dias. A medida foi consensualizada ontem entre os deputados do grupo de trabalho criado no Parlamento para discutir esta matéria, na sequência de muitas reclamações apresentadas, nomeadamente, pela Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC). Estes profissionais todos os anos se debatem com problemas na entrega das declarações dos clientes porque os formulários on-line, que frequentemente sofrem alterações, são disponibilizados muito em cima da hora. A 22 de Fevereiro, o Parlamento aprovou, com a abstenção do PS e PCP, uma proposta de lei do CDS para que a AT disponibilize online os formulários digitais sobre obrigações fiscais com 120 dias de antecedência. Na altura, ao apresentar o documento, a deputada centrista Cecília Meireles sublinhou que o objectivo era re- solver um “problema antigo, crónico e que atravessa vários governos”, que se traduz no facto de “a AT não ter online os formulários a cujo preenchimento obriga”, causando problemas na entrega de declarações como a referente ao Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC). Foi então constituído um grupo de trabalho, foram apresentadas propostas de alteração e daí resultaria um texto comum, aceite pelos vários partidos. Os 120 dias propostos inicialmente pelo CDS PP mantiveram-se, mas o PS insistiu em que 2019 fosse um ano de adaptação e, portanto, apenas fossem ainda impostos 90 dias. Ficou também definido que a obrigatoriedade vale apenas para as declarações de base de incidência anual das empresas, ou seja, para o IRC e para a IES. Ao longo dos trabalhos foram ouvidas diversas entidades, in- cluindo a directora-geral da AT, Helena Borges, que frisou a dificuldade dos serviços em cumprir um prazo de 120 dias, como propunha o CDS-PP e agora se vai concretizar. Os deputados, neste caso puseram-se do lado dos contribuintes. “O PS reconhece que há um problema que tem de ser resolvido, que não é de agora, e que implica uma relação desigual entre o contribuinte e a AT, sendo aqui os contabilistas uma peça fundamental”, explicou ao Negócios Ricardo Leão, deputado do PS. O texto comum vai agora ser votado em comissão e posteriormente no plenário, mas o respectivo conteúdo reuniu a concordância geral, sublinhou Ricardo Leão. Este novo prazo terá depois de ser compatibilizado com as alterações mais gerais ao calendário fiscal que estão a ser preparadas no Governo, juntamente com a AT.
A medida foi aprovada ontem consensualizada entre os partidos no grupo de trabalho criado na Assembleia da República.
É muito difícil esperar que as famílias tenham mais filhos quando elas vivem num cenário de grande instabilidade no emprego. VIEIRA DA SILVA Ministro do Trabalho sobre a proposta do presidente do PSD