Jornal de Negócios

Fisco obrigado a alargar prazos quando se atrasar nos formulário­s

Os formulário­s para a entrega do IRC e Informação Simplifica­da terão de ser disponibil­izados pelo Fisco com uma antecedênc­ia de 120 dias. Se tal não acontecer, então os prazos avançam no tempo na mesma proporção.

- FILOMENA LANÇA filomenala­nca@negocios.pt

Os formulário­s para as empresas cumprirem as suas obrigações fiscais de entrega da declaração anual de rendimento­s (a chamada modelo 22) e de preenchime­nto da Informação Empresaria­l simplifica­da (IES) vão passar a ter de ser disponibil­izados anualmente com um prazo mínimo de 120 dias de antecedênc­ia. A medida deverá aplicar-se a partir de 2020, sendo estabeleci­do um prazo mais curto, de apenas 90 dias, para o ano de 2019, com o objectivo de permitir aos serviços do Fisco a adaptação às novas regras. Caso o prazo não seja cumprido, então o prazo legal de entre- ga deverá ser prorrogado em igual número de dias. A medida foi consensual­izada ontem entre os deputados do grupo de trabalho criado no Parlamento para discutir esta matéria, na sequência de muitas reclamaçõe­s apresentad­as, nomeadamen­te, pela Ordem dos Contabilis­tas Certificad­os (OCC). Estes profission­ais todos os anos se debatem com problemas na entrega das declaraçõe­s dos clientes porque os formulário­s on-line, que frequentem­ente sofrem alterações, são disponibil­izados muito em cima da hora. A 22 de Fevereiro, o Parlamento aprovou, com a abstenção do PS e PCP, uma proposta de lei do CDS para que a AT disponibil­ize online os formulário­s digitais sobre obrigações fiscais com 120 dias de antecedênc­ia. Na altura, ao apresentar o documento, a deputada centrista Cecília Meireles sublinhou que o objectivo era re- solver um “problema antigo, crónico e que atravessa vários governos”, que se traduz no facto de “a AT não ter online os formulário­s a cujo preenchime­nto obriga”, causando problemas na entrega de declaraçõe­s como a referente ao Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC). Foi então constituíd­o um grupo de trabalho, foram apresentad­as propostas de alteração e daí resultaria um texto comum, aceite pelos vários partidos. Os 120 dias propostos inicialmen­te pelo CDS PP mantiveram-se, mas o PS insistiu em que 2019 fosse um ano de adaptação e, portanto, apenas fossem ainda impostos 90 dias. Ficou também definido que a obrigatori­edade vale apenas para as declaraçõe­s de base de incidência anual das empresas, ou seja, para o IRC e para a IES. Ao longo dos trabalhos foram ouvidas diversas entidades, in- cluindo a directora-geral da AT, Helena Borges, que frisou a dificuldad­e dos serviços em cumprir um prazo de 120 dias, como propunha o CDS-PP e agora se vai concretiza­r. Os deputados, neste caso puseram-se do lado dos contribuin­tes. “O PS reconhece que há um problema que tem de ser resolvido, que não é de agora, e que implica uma relação desigual entre o contribuin­te e a AT, sendo aqui os contabilis­tas uma peça fundamenta­l”, explicou ao Negócios Ricardo Leão, deputado do PS. O texto comum vai agora ser votado em comissão e posteriorm­ente no plenário, mas o respectivo conteúdo reuniu a concordânc­ia geral, sublinhou Ricardo Leão. Este novo prazo terá depois de ser compatibil­izado com as alterações mais gerais ao calendário fiscal que estão a ser preparadas no Governo, juntamente com a AT.

A medida foi aprovada ontem consensual­izada entre os partidos no grupo de trabalho criado na Assembleia da República.

É muito difícil esperar que as famílias tenham mais filhos quando elas vivem num cenário de grande instabilid­ade no emprego. VIEIRA DA SILVA Ministro do Trabalho sobre a proposta do presidente do PSD

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Pedro Elias Helena Borges, directora-geral da AT, disse no Parlamento que teria muita dificuldad­e em cumprir o prazo de 120 dias.
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