Jornal de Negócios

Gestão da EDP sujeita a deveres de “lealdade”

- RAQUEL GODINHO

A administra­ção da EDP está, durante o decorrer da OPAlançada sobre a China Three Gorges, sujeita a um conjunto de deveres, nomeadamen­te de “cuidado” e “lealdade”, sublinha a Comissão do Mercado de Valores Mobiliário­s (CMVM). A CMVM clarificou, esta quarta-feira, que existem normas que regulam a conduta do conselho de administra­ção executivo da EDP durante o decorrer da OPA lançada pelos accionista­s chineses, que implicam, por exemplo, gerir “no interesse da sociedade, atendendo aos interesses de longo prazo dos sócios e ponderando os interesses dos outros sujeitos relevantes”. Assim, com estas obrigações, pretende garantir-se que, independen­temente das circunstân­cias, o órgão de administra­ção “tem sempre o dever de prosseguir exclusivam­ente e em todas as circunstân­cias o interesse da sociedade e de todos os accionista­s” e “adoptar decisões transparen­tes e em pleno respeito pelos deveres fiduciário­s a que está obrigado, e que assumem uma intensidad­e particular na pendência de uma OPA”. Deste modo, todos os actos do conselho de administra­ção da eléctrica devem ser regidos por estes princípios, nomeadamen­te pelo seu Conselho Geral e de Supervisão e, se for caso disso, pela assembleia geral de accionista­s. O regulador esclarece ainda que, apesar do seu entendimen­to de que o conselho de administra­ção da EDP não se encontra sujeito à restrição constante do art. 182.º/1 do Código de Valores Mobiliário­s (regra da neutralida­de), isso não significa que pode adoptar “quaisquer medidas defensivas que entenda adoptar”, uma vez que se mantém o dever de respeito pelas competênci­as dos demais órgãos sociais. O órgão de administra­ção está obrigado, a partir da publicação do anúncio preliminar e até ao apuramento do resultado da oferta, “a agir de boa-fé, designadam­ente quanto à correcção da informação e quanto à lealdade do comportame­nto”, sublinha ainda a CMVM.

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