Contratos verbais chegam às lojas e aos cafés
A indústria, o comércio e os serviços também vão poder recorrer aos contratos de muito curta duração, que serão alargados a todos os sectores. Para isso, é preciso que as empresas tenham “irregularidades” no seu ciclo anual de produção.
Em Vilamoura tanto precisa de fazer face aos picos [de actividade] um café como uma mercearia, uma loja de roupa ou uma papelaria.
ANA VIEIRA Secretária-geral da CCP
Das indústrias de gelados às que fazem a lavandaria dos hotéis; das pequenas lojas aos cafés do Algarve. O Governo quer alargar a utilização dos contratos de muito curta duração, que não têm de ser escritos, e a expectativa é que, numa altura em que a economia é puxada pelo turismo, a medida possa ter impacto em múltiplas actividades. Actualmente, o contrato de muito curta duração, que apenas exige uma comunicação à Segurança Social, está limitado a empresas do sector do turismo ou da agricultura. Na proposta que já apresentou ao Parlamento, o Governo alarga estes contratos a todos os sectores. Além disso, os contratos passam a poder durar 35 dias, em vez de 15 dias, mantendo-se o limite de 70 dias por ano com o mesmo empregador. “Em teoria, passará a poder utilizar-se o contrato de muito curta duração independentemente da actividade prosseguida pela empresa”, explica Nuno Morgado, sócio coordenador de direito laboral da PLMJ. Contudo, “só é admissível o recurso a esta modalidade de contratação por empresa com ciclos de produção irregulares que tenham de fazer face a um acréscimo excepcional e relevante de actividade”. “Todas as empresas têm irregularidades decorrentes do respectivo mercado”, refere por seu lado António Monteiro Fernandes, professor universitário, acrescentando que nestes contratos “não tem de ser indicado o motivo”. “Tem menos burocracia. Não tem de ser escrito”, descreve Ana Vieira, da Confederação do Comércio e Serviços (CCP). A violação dos seus poucos requisitos “transforma o contrato [a termo] num contrato por seis meses”, acrescenta Maria da Glória Leitão, da Cuatrecasas. Onde podem proliferar? “Pense-se, por exemplo, na indústria dos gelados cujo ciclo de produção é irregular ao longo do ano, concentrando-se sobretudo no Verão” ou “em indústrias que servem o sector da hotelaria”, como “as lavandarias”, refere Nuno Morgado. “Caso estas enfrentem picos de trabalho excepcionais e relevantes, cuja duração em cada período não exceda os 35 dias, passam a poder recorrer a esta modalidade de contratação”. “Em Vilamoura, que tem das maiores taxas de sazonalidade, tanto precisa de fazer face aos picos [de procura] um café como uma mercearia, uma loja de roupa como uma papelaria”, alega Ana Vieira, secretária-geral da CCP, que propôs ao Governo o alargamento da figura. “O que esperamos é que a partir de agora o contrato de muito curta duração seja aplicável a qualquer sector sujeito a alguma flutuação”, incluindo na indústria ou nos transportes. Para o Governo, esta contrapartida para o acordo de concerta- ção social não vai gerar precariedade. O que fará, segundo Vieira da Silva, é absorver situações de trabalho temporário ou que actualmente nem sequer é declarado à Segurança Social.