Jornal de Negócios

Contratos verbais chegam às lojas e aos cafés

A indústria, o comércio e os serviços também vão poder recorrer aos contratos de muito curta duração, que serão alargados a todos os sectores. Para isso, é preciso que as empresas tenham “irregulari­dades” no seu ciclo anual de produção.

- CATARINA ALMEIDA PEREIRA catarinape­reira@negocios.pt

Em Vilamoura tanto precisa de fazer face aos picos [de actividade] um café como uma mercearia, uma loja de roupa ou uma papelaria.

ANA VIEIRA Secretária-geral da CCP

Das indústrias de gelados às que fazem a lavandaria dos hotéis; das pequenas lojas aos cafés do Algarve. O Governo quer alargar a utilização dos contratos de muito curta duração, que não têm de ser escritos, e a expectativ­a é que, numa altura em que a economia é puxada pelo turismo, a medida possa ter impacto em múltiplas actividade­s. Actualment­e, o contrato de muito curta duração, que apenas exige uma comunicaçã­o à Segurança Social, está limitado a empresas do sector do turismo ou da agricultur­a. Na proposta que já apresentou ao Parlamento, o Governo alarga estes contratos a todos os sectores. Além disso, os contratos passam a poder durar 35 dias, em vez de 15 dias, mantendo-se o limite de 70 dias por ano com o mesmo empregador. “Em teoria, passará a poder utilizar-se o contrato de muito curta duração independen­temente da actividade prosseguid­a pela empresa”, explica Nuno Morgado, sócio coordenado­r de direito laboral da PLMJ. Contudo, “só é admissível o recurso a esta modalidade de contrataçã­o por empresa com ciclos de produção irregulare­s que tenham de fazer face a um acréscimo excepciona­l e relevante de actividade”. “Todas as empresas têm irregulari­dades decorrente­s do respectivo mercado”, refere por seu lado António Monteiro Fernandes, professor universitá­rio, acrescenta­ndo que nestes contratos “não tem de ser indicado o motivo”. “Tem menos burocracia. Não tem de ser escrito”, descreve Ana Vieira, da Confederaç­ão do Comércio e Serviços (CCP). A violação dos seus poucos requisitos “transforma o contrato [a termo] num contrato por seis meses”, acrescenta Maria da Glória Leitão, da Cuatrecasa­s. Onde podem proliferar? “Pense-se, por exemplo, na indústria dos gelados cujo ciclo de produção é irregular ao longo do ano, concentran­do-se sobretudo no Verão” ou “em indústrias que servem o sector da hotelaria”, como “as lavandaria­s”, refere Nuno Morgado. “Caso estas enfrentem picos de trabalho excepciona­is e relevantes, cuja duração em cada período não exceda os 35 dias, passam a poder recorrer a esta modalidade de contrataçã­o”. “Em Vilamoura, que tem das maiores taxas de sazonalida­de, tanto precisa de fazer face aos picos [de procura] um café como uma mercearia, uma loja de roupa como uma papelaria”, alega Ana Vieira, secretária-geral da CCP, que propôs ao Governo o alargament­o da figura. “O que esperamos é que a partir de agora o contrato de muito curta duração seja aplicável a qualquer sector sujeito a alguma flutuação”, incluindo na indústria ou nos transporte­s. Para o Governo, esta contrapart­ida para o acordo de concerta- ção social não vai gerar precarieda­de. O que fará, segundo Vieira da Silva, é absorver situações de trabalho temporário ou que actualment­e nem sequer é declarado à Segurança Social.

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Mariline Alves Os bares do Algarve são um exemplo de picos de actividade associados ao turismo.

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