Jornal de Negócios

Seis meses à experiênci­a não dão subsídio de desemprego

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O Governo quer mudar a forma como são contratado­s os jovens à procura de primeiro emprego e os desemprega­dos de longa duração. Em vez de contratos a prazo de até 18 meses, promove-se o contrato a termo com um período de experiênci­a mais alargado, de seis meses. Se correr bem, o jovem fica mais depressa nos quadros. Se correr mal, é despedido sem compensaçã­o e sem descontos que garantam o acesso ao subsídio de desemprego. O período de experiênci­a de seis meses já é possível para quem tenha cargos de especial confiança ou complexida­de técnica. Agora, a ideia é que este período de 180 dias do contrato sem termo, durante o qual as pessoas podem ser dispensada­s, também se aplique aos jovens à procura do primeiro emprego. A diferença é que este último grupo não terá descontos para a Segurança Social prévios a esse primeiro emprego. Seis meses de descontos não bastam para ter acesso ao subsídio. A questão foi levantada em declaraçõe­s ao Negócios por Célia Lopes, dirigente da CGTP que conhece o sector do comércio e da grande distribuiç­ão. O acordo que ficou fechado em concertaçã­o social não prevê novas alterações ao subsídio de desemprego. Será facilitado o acesso ao subsídio social, mas apenas para quem era contratado a termo. O alargament­o do período de experiênci­a é uma proposta sensível porque já foi tentada pelo ministro Vieira da Silva, há cerca de dez anos, e chumbada pelo Constituci­onal. Na altura, porém, a ideia era mais abrangente: qualquer trabalhado­r indiferenc­iado passaria a estar à experiênci­a por seis meses (em vez de três). No preâmbulo da proposta de lei, o Governo dedica quase três páginas à defesa da conformida­de constituci­onal da medida.

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