Seis meses à experiência não dão subsídio de desemprego
O Governo quer mudar a forma como são contratados os jovens à procura de primeiro emprego e os desempregados de longa duração. Em vez de contratos a prazo de até 18 meses, promove-se o contrato a termo com um período de experiência mais alargado, de seis meses. Se correr bem, o jovem fica mais depressa nos quadros. Se correr mal, é despedido sem compensação e sem descontos que garantam o acesso ao subsídio de desemprego. O período de experiência de seis meses já é possível para quem tenha cargos de especial confiança ou complexidade técnica. Agora, a ideia é que este período de 180 dias do contrato sem termo, durante o qual as pessoas podem ser dispensadas, também se aplique aos jovens à procura do primeiro emprego. A diferença é que este último grupo não terá descontos para a Segurança Social prévios a esse primeiro emprego. Seis meses de descontos não bastam para ter acesso ao subsídio. A questão foi levantada em declarações ao Negócios por Célia Lopes, dirigente da CGTP que conhece o sector do comércio e da grande distribuição. O acordo que ficou fechado em concertação social não prevê novas alterações ao subsídio de desemprego. Será facilitado o acesso ao subsídio social, mas apenas para quem era contratado a termo. O alargamento do período de experiência é uma proposta sensível porque já foi tentada pelo ministro Vieira da Silva, há cerca de dez anos, e chumbada pelo Constitucional. Na altura, porém, a ideia era mais abrangente: qualquer trabalhador indiferenciado passaria a estar à experiência por seis meses (em vez de três). No preâmbulo da proposta de lei, o Governo dedica quase três páginas à defesa da conformidade constitucional da medida.