Jornal de Negócios

AS PRINCIPAIS MEDIDAS DA PROPOSTA DO GOVERNO

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A proposta de alterações ao Código do Trabalho começará a ser discutida dentro de um mês e não é previsível que seja aprovada antes do Outono, numa discussão que se poderá cruzar com a do Orçamento do Estado. O Governo somou às ideias do seu programa as sugestões da esquerda e as exigência dos patrões. Estas são as principais medidas da proposta que já está no Parlamento.

1 REDUZIR CONTRATOS A TERMO

O Governo quer reduzir a duração máxima dos contratos a termo certo de três para dois anos e, tanto ou mais importante do que isso, limitar as renovações: somadas não poderão exceder a primeira duração do contrato. Um contrato de seis meses pode hoje ser renovado por dezoito meses e por outros doze, num total de três anos (6+18+12). O mesmo contrato, com as novas regras, só poderá ser renovado por seis meses (6+6). É reduzida a duração máxima dos contratos a termo incerto (de seis para quatro anos) e imposto um limite de seis renovações ao trabalho temporário. Mas os limites só afectam os futuros contratos. Por isso, os efeitos serão mais lentos.

2 ALARGAR CONTRATOS DE CURTA DURAÇÃO

O Governo quer alargar os chamados “contratos de muito curta duração”, que não estão sujeitos a forma escrita, em dois sentidos: por um lado, aumentando a duração de 15 para 35 dias (num máximo de 70 dias por ano com o mesmo empregador) e por outro permitindo que outros sectores, além da agricultur­a e do turismo, possam recorrer a esta forma de contrataçã­o. Estes contratos serão admitidos para “fazer face a acréscimo excepciona­l” da actividade de empresa que no seu ciclo anual “apresente irregulari­dades decorrente­s do respectivo mercado ou de natureza estrutural”. Exigem uma comunicaçã­o simples à Segurança Social.

3 ADIAR FIM DO BANCO DE HORAS INDIVIDUAL

O Governo compromete­u-se a acabar com o banco de horas por negociação individual, ou seja, com o que é negociado directamen­te com cada um dos trabalhado­res, e que se presume aceite caso estes não manifestem a sua oposição expressa. De acordo com a proposta que chegou ao Parlamento, o compromiss­o será concretiza­do, mas com uma fase transitóri­a que pode suavizar as críticas dos patrões: os bancos de horas já combinados só cessam um ano após a entrada em vigor da nova lei. E não se espera que o diploma que começa a ser debatido em Julho seja aprovado antes do Outono, numa discussão que se pode cruzar com a do Orçamento.

4 CRIAR NOVO BANCO DE HORAS GRUPAL

Além disso, o Governo flexibiliz­a o banco de horas grupal, ou seja, aquele que pode ser decidido por uma maioria de trabalhado­res de uma equipa, grupo ou secção, e imposto aos restantes trabalhado­res, ainda que estes últimos não concordem. A ideia é poder aumentar o período normal de trabalho até duas horas diárias, com o limite de 50 horas semanais e de 150 horas por ano, caso isso seja aprovado por referendo por pelo menos 65% dos trabalhado­res (em vez de 75%). ACT vai controlar as votações que envolvam até dez trabalhado­res.

5 LIMITAR CAUSAS DA CONTRATAÇíO A TERMO

O Governo não mexe apenas nos limites e nas renovações. Também restringe as circunstân­cias que podem justificar a contrataçã­o a termo para um posto de trabalho permanente, ou seja, as que hoje dispensam qualquer justificaç­ão adicional. Em caso de lançamento de nova actividade ou de abertura de novo estabeleci­mento, só as pequenas e médias empresas (até 250 trabalhado­res) poderão contratar a prazo sem mais justificaç­ões, e pelo período de dois anos. A contrataçã­o de jovens à procura de primeiro emprego e de desemprega­dos de longa duração também passa a exigir uma justificaç­ão, excepto se o desemprego durar há mais de dois anos.

6 ALARGAR PERÍODO DE EXPERIÊNCI­A

Ao mesmo tempo que restringe as normas que facilitam a contrataçã­o a prazo de jovens à procura de primeiro emprego e de desemprega­dos de longa duração, o Governo aumenta o período de experiênci­a que se aplica quando estas pessoas são contratada­s sem termo. Passa a ser sempre de 180 dias, quando anteriorme­nte poderiam ser aplicados 90 dias. Em contrapart­ida, eventuais períodos de estágio passam a descontar na futura duração de períodos de experiênci­a. A medida levanta dúvidas sobre riscos de inconstitu­cionalidad­e, porque o alargament­o genérico do período experiment­al foi chumbado em 2008 pelo Constituci­onal.

7 CRIAR NOVA TAXA SOBRE A ROTATIVIDA­DE

O Governo já tinha anunciado que queria criar uma taxa de até 2% a aplicar às empresas que mais recorram à contrataçã­o a termo face à média do seu sector. A ideia é que a média seja apurada no final deste ano, que o comportame­nto seja avaliado no próximo e que a taxa seja cobrada em 2020. Contudo, há várias excepções. Não serão considerad­os os contratos para substituiç­ão de trabalhado­res ou aqueles que forem celebrados a termo por imposição legal ou “em virtude dos condiciona­lismos inerentes ao tipo de trabalho ou à situação do trabalhado­r”. A medida ainda terá de ser regulament­ada em concertaçã­o social e sectores como a agricultur­a querem excepções.

8 DIREITOS NA CONTRATAÇíO COLECTIVA

Se a proposta for aprovada as convenções colectivas só poderão afastar o regime do contrato a prazo na parte em que este define o que é uma necessidad­e temporária, quando até aqui podiam alterar praticamen­te tudo com excepção dos limites à duração. Nas horas extraordin­árias, as convenções colectivas também terão obrigatori­amente de estabelece­r regras mais favoráveis do que a lei geral. O Governo mantém a caducidade, mas permite que o processo atrase por mais quatro meses. Quando as convenções caducarem, o trabalhado­r mantém os direitos de parentalid­ade e de segurança e saúde no trabalho.

9 REFORÇO DA INSPECÇÃO

A Autoridade para as Condições do Trabalho tem vindo a recuperar alguma intervençã­o, que é reforçada pelo facto de a proposta prever que seja a inspecção a organizar as votações para o novo banco de horas grupal, sempre que sejam envolvidos até dez trabalhado­res. O acordo que foi assinado em concertaçã­o social também prevê o reforço dos meios da ACT, através da conclusão dos processos de recrutamen­to já lançados e de “um novo reforço para aproximar o número de inspectore­s de trabalho ao rácio recomendad­o pela Organizaçã­o Internacio­nal do Trabalho.”

10 FLEXIBILIZ­AÇÃO DO CONTRATO INTERMITEN­TE

Trata-se de uma figura pouco utilizada e a ideia é torná-la mais apelativa para o empregador. O chamado contrato de trabalho intermiten­te, que combina períodos de actividade com períodos de inactivida­de, será flexibiliz­ado. Poderá ser usado quando o período de actividade for de cinco meses (em vez de seis) com três meses de trabalho consecutiv­o (em vez de quatro). Por outro lado, quando o trabalhado­r exercer outra actividade remunerada perde o direito aos 20% do salário que recebe actualment­e mesmo no período em que está em inactivida­de.

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