AS PRINCIPAIS MEDIDAS DA PROPOSTA DO GOVERNO
A proposta de alterações ao Código do Trabalho começará a ser discutida dentro de um mês e não é previsível que seja aprovada antes do Outono, numa discussão que se poderá cruzar com a do Orçamento do Estado. O Governo somou às ideias do seu programa as sugestões da esquerda e as exigência dos patrões. Estas são as principais medidas da proposta que já está no Parlamento.
1 REDUZIR CONTRATOS A TERMO
O Governo quer reduzir a duração máxima dos contratos a termo certo de três para dois anos e, tanto ou mais importante do que isso, limitar as renovações: somadas não poderão exceder a primeira duração do contrato. Um contrato de seis meses pode hoje ser renovado por dezoito meses e por outros doze, num total de três anos (6+18+12). O mesmo contrato, com as novas regras, só poderá ser renovado por seis meses (6+6). É reduzida a duração máxima dos contratos a termo incerto (de seis para quatro anos) e imposto um limite de seis renovações ao trabalho temporário. Mas os limites só afectam os futuros contratos. Por isso, os efeitos serão mais lentos.
2 ALARGAR CONTRATOS DE CURTA DURAÇÃO
O Governo quer alargar os chamados “contratos de muito curta duração”, que não estão sujeitos a forma escrita, em dois sentidos: por um lado, aumentando a duração de 15 para 35 dias (num máximo de 70 dias por ano com o mesmo empregador) e por outro permitindo que outros sectores, além da agricultura e do turismo, possam recorrer a esta forma de contratação. Estes contratos serão admitidos para “fazer face a acréscimo excepcional” da actividade de empresa que no seu ciclo anual “apresente irregularidades decorrentes do respectivo mercado ou de natureza estrutural”. Exigem uma comunicação simples à Segurança Social.
3 ADIAR FIM DO BANCO DE HORAS INDIVIDUAL
O Governo comprometeu-se a acabar com o banco de horas por negociação individual, ou seja, com o que é negociado directamente com cada um dos trabalhadores, e que se presume aceite caso estes não manifestem a sua oposição expressa. De acordo com a proposta que chegou ao Parlamento, o compromisso será concretizado, mas com uma fase transitória que pode suavizar as críticas dos patrões: os bancos de horas já combinados só cessam um ano após a entrada em vigor da nova lei. E não se espera que o diploma que começa a ser debatido em Julho seja aprovado antes do Outono, numa discussão que se pode cruzar com a do Orçamento.
4 CRIAR NOVO BANCO DE HORAS GRUPAL
Além disso, o Governo flexibiliza o banco de horas grupal, ou seja, aquele que pode ser decidido por uma maioria de trabalhadores de uma equipa, grupo ou secção, e imposto aos restantes trabalhadores, ainda que estes últimos não concordem. A ideia é poder aumentar o período normal de trabalho até duas horas diárias, com o limite de 50 horas semanais e de 150 horas por ano, caso isso seja aprovado por referendo por pelo menos 65% dos trabalhadores (em vez de 75%). ACT vai controlar as votações que envolvam até dez trabalhadores.
5 LIMITAR CAUSAS DA CONTRATAÇÃO A TERMO
O Governo não mexe apenas nos limites e nas renovações. Também restringe as circunstâncias que podem justificar a contratação a termo para um posto de trabalho permanente, ou seja, as que hoje dispensam qualquer justificação adicional. Em caso de lançamento de nova actividade ou de abertura de novo estabelecimento, só as pequenas e médias empresas (até 250 trabalhadores) poderão contratar a prazo sem mais justificações, e pelo período de dois anos. A contratação de jovens à procura de primeiro emprego e de desempregados de longa duração também passa a exigir uma justificação, excepto se o desemprego durar há mais de dois anos.
6 ALARGAR PERÍODO DE EXPERIÊNCIA
Ao mesmo tempo que restringe as normas que facilitam a contratação a prazo de jovens à procura de primeiro emprego e de desempregados de longa duração, o Governo aumenta o período de experiência que se aplica quando estas pessoas são contratadas sem termo. Passa a ser sempre de 180 dias, quando anteriormente poderiam ser aplicados 90 dias. Em contrapartida, eventuais períodos de estágio passam a descontar na futura duração de períodos de experiência. A medida levanta dúvidas sobre riscos de inconstitucionalidade, porque o alargamento genérico do período experimental foi chumbado em 2008 pelo Constitucional.
7 CRIAR NOVA TAXA SOBRE A ROTATIVIDADE
O Governo já tinha anunciado que queria criar uma taxa de até 2% a aplicar às empresas que mais recorram à contratação a termo face à média do seu sector. A ideia é que a média seja apurada no final deste ano, que o comportamento seja avaliado no próximo e que a taxa seja cobrada em 2020. Contudo, há várias excepções. Não serão considerados os contratos para substituição de trabalhadores ou aqueles que forem celebrados a termo por imposição legal ou “em virtude dos condicionalismos inerentes ao tipo de trabalho ou à situação do trabalhador”. A medida ainda terá de ser regulamentada em concertação social e sectores como a agricultura querem excepções.
8 DIREITOS NA CONTRATAÇÃO COLECTIVA
Se a proposta for aprovada as convenções colectivas só poderão afastar o regime do contrato a prazo na parte em que este define o que é uma necessidade temporária, quando até aqui podiam alterar praticamente tudo com excepção dos limites à duração. Nas horas extraordinárias, as convenções colectivas também terão obrigatoriamente de estabelecer regras mais favoráveis do que a lei geral. O Governo mantém a caducidade, mas permite que o processo atrase por mais quatro meses. Quando as convenções caducarem, o trabalhador mantém os direitos de parentalidade e de segurança e saúde no trabalho.
9 REFORÇO DA INSPECÇÃO
A Autoridade para as Condições do Trabalho tem vindo a recuperar alguma intervenção, que é reforçada pelo facto de a proposta prever que seja a inspecção a organizar as votações para o novo banco de horas grupal, sempre que sejam envolvidos até dez trabalhadores. O acordo que foi assinado em concertação social também prevê o reforço dos meios da ACT, através da conclusão dos processos de recrutamento já lançados e de “um novo reforço para aproximar o número de inspectores de trabalho ao rácio recomendado pela Organização Internacional do Trabalho.”
10 FLEXIBILIZAÇÃO DO CONTRATO INTERMITENTE
Trata-se de uma figura pouco utilizada e a ideia é torná-la mais apelativa para o empregador. O chamado contrato de trabalho intermitente, que combina períodos de actividade com períodos de inactividade, será flexibilizado. Poderá ser usado quando o período de actividade for de cinco meses (em vez de seis) com três meses de trabalho consecutivo (em vez de quatro). Por outro lado, quando o trabalhador exercer outra actividade remunerada perde o direito aos 20% do salário que recebe actualmente mesmo no período em que está em inactividade.