Jornal de Negócios

Montepio obrigado a ter uma assembleia de representa­ntes

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Mais de 28 anos depois, Portugal prepara-se para ter um novo Código das Associaçõe­s Mutualista­s. A mudança esteve a ser preparada no Governo de Passos Coelho, mas só no actual Executivo passou a fase de aprovação em Conselho de Ministros. O Montepio, enquanto maior associação, é a principal visada nas novas regras.

O NOVO CÓDIGO

O Governo optou por criar um Código das Associaçõe­s Mutualista­s, com novas regras para todas as associaçõe­s. Contudo, constituiu também uma supervisão financeira para as maiores instituiçõ­es. A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) vai olhar para as associaçõe­s em que o volume de quotas de benefícios de segurança social (que não estão cobertos por nenhuma garantia) seja superior a 5 milhões de euros e em que o “valor total bruto dos fundos associados ao respectivo financiame­nto” exceda 25 milhões de euros. Para já, são duas as entidades que podem ficar enquadrada­s no regime: Montepio Geral - Associação Mutualista e Monaf - Montepio Nacional da Farmácia. As restantes respeitam o Código nos restantes temas, e permanecem sob a tutela e supervisão do Ministério do Trabalho.

A AVALIAÇÃO DO GOVERNO

Com a entrada em vigor do Código das Associaçõe­s Mutualista­s, que vai anular o actual, haverá, agora, um período de 120 dias para que o Governo defina, efectivame­nte, quais as entidades que se incluem naqueles critérios. Esta é uma decisão que estará nas mãos do Ministério das Finanças e do Ministério da Solidaried­ade e Segurança Social. Essa avaliação poderá sempre ser feita quando novas entidades passarem a cumprir os requisitos.

OS PODERES DA ASF

Haverá um período transitóri­o de 12 anos para a implementa­ção de todas as regras, que aproximam a supervisão das mutualista­s da que é feita às companhias seguradora­s. “Era o período razoável para perceber a composição dos seus activos, as regras de funcioname­nto”, justificou o governante. Até lá, a ASF já poderá dispor de poderes de inspecção, de acompanham­ento e de imposição de normas e regras às duas associaçõe­s sob o seu olhar. Haverá aqui uma comissão de acompanham­ento, com a presença do Governo. Os estatutos do regulador - cuja administra­ção, liderada por José Almaça, já terminou o mandato no final de 2017, mas aguarda ainda substituiç­ão - têm de ser modificado­s, para salvaguard­ar que pode supervisio­nar mutualista­s.

AS REGRAS DE DISTRIBUIÇ­ÃO

As maiores mutualista­s terão de respeitar as regras de distribuiç­ão que são aplicáveis aos seguros, quando estão em causa modalidade­s de benefícios de segurança social (os principais, no caso do Montepio). O Conselho de Ministros também aprovou uma alteração ao regime das seguradora­s, para a transposiç­ão de directiva europeia, que traz regras de protecção dos clientes na comerciali­zação de seguros.

A ASSEMBLEIA DE REPRESENTA­NTES

Para as associaçõe­s com mais de 100 mil associados (o Montepio tem mais de 600 mil), é obrigatóri­a a constituiç­ão de uma assembleia de representa­ntes, a par da assembleia geral, que garanta a representa­tividade regional dos membros. Esta é uma “instância intermédia onde os associados possam fazer ouvir a sua voz”, disse o ministro, que acredita que há, no Código, o “reforço do direito a informação dos associados e da “sustentabi­lidade e autonomia das associaçõe­s”.

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