Montepio obrigado a ter uma assembleia de representantes
Mais de 28 anos depois, Portugal prepara-se para ter um novo Código das Associações Mutualistas. A mudança esteve a ser preparada no Governo de Passos Coelho, mas só no actual Executivo passou a fase de aprovação em Conselho de Ministros. O Montepio, enquanto maior associação, é a principal visada nas novas regras.
O NOVO CÓDIGO
O Governo optou por criar um Código das Associações Mutualistas, com novas regras para todas as associações. Contudo, constituiu também uma supervisão financeira para as maiores instituições. A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) vai olhar para as associações em que o volume de quotas de benefícios de segurança social (que não estão cobertos por nenhuma garantia) seja superior a 5 milhões de euros e em que o “valor total bruto dos fundos associados ao respectivo financiamento” exceda 25 milhões de euros. Para já, são duas as entidades que podem ficar enquadradas no regime: Montepio Geral - Associação Mutualista e Monaf - Montepio Nacional da Farmácia. As restantes respeitam o Código nos restantes temas, e permanecem sob a tutela e supervisão do Ministério do Trabalho.
A AVALIAÇÃO DO GOVERNO
Com a entrada em vigor do Código das Associações Mutualistas, que vai anular o actual, haverá, agora, um período de 120 dias para que o Governo defina, efectivamente, quais as entidades que se incluem naqueles critérios. Esta é uma decisão que estará nas mãos do Ministério das Finanças e do Ministério da Solidariedade e Segurança Social. Essa avaliação poderá sempre ser feita quando novas entidades passarem a cumprir os requisitos.
OS PODERES DA ASF
Haverá um período transitório de 12 anos para a implementação de todas as regras, que aproximam a supervisão das mutualistas da que é feita às companhias seguradoras. “Era o período razoável para perceber a composição dos seus activos, as regras de funcionamento”, justificou o governante. Até lá, a ASF já poderá dispor de poderes de inspecção, de acompanhamento e de imposição de normas e regras às duas associações sob o seu olhar. Haverá aqui uma comissão de acompanhamento, com a presença do Governo. Os estatutos do regulador - cuja administração, liderada por José Almaça, já terminou o mandato no final de 2017, mas aguarda ainda substituição - têm de ser modificados, para salvaguardar que pode supervisionar mutualistas.
AS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO
As maiores mutualistas terão de respeitar as regras de distribuição que são aplicáveis aos seguros, quando estão em causa modalidades de benefícios de segurança social (os principais, no caso do Montepio). O Conselho de Ministros também aprovou uma alteração ao regime das seguradoras, para a transposição de directiva europeia, que traz regras de protecção dos clientes na comercialização de seguros.
A ASSEMBLEIA DE REPRESENTANTES
Para as associações com mais de 100 mil associados (o Montepio tem mais de 600 mil), é obrigatória a constituição de uma assembleia de representantes, a par da assembleia geral, que garanta a representatividade regional dos membros. Esta é uma “instância intermédia onde os associados possam fazer ouvir a sua voz”, disse o ministro, que acredita que há, no Código, o “reforço do direito a informação dos associados e da “sustentabilidade e autonomia das associações”.