Limitação de mandatos só para presidentes
O Governo impõe um limite à renovação dos mandatos nas associações mutualistas. Contudo, centra-o no presidente ou líder máximo da instituição, em vez de em todos os membros da direcção e do conselho fiscal, como estava inicialmente previsto. “Não é permitida a eleição de quaisquer membros da assembleia de representantes, ou do presidente do conselho de administração ou cargo equiparado, por mais de três mandatos sucessivos”, indica o novo Código das Associações Mutualistas, aprovado em Conselho de Ministros esta quinta-feira, a que o Negócios teve acesso. Os mandatos são de um máximo de quatro anos, o que limita a permanência na liderança de uma associação mutualista a 12 anos, no total. Na versão que foi levada a consulta pública, em Fevereiro, o diploma indicava que a limitação à renovação aplicava-se a “quaisquer membros da direcção e do conselho fiscal”. O ministro da Solidariedade justifica a diferença com casos paralelos, como o das restantes instituições particulares de solidariedade social. “Optámos por seguir as normas que vigoram noutras instituições semelhantes. Alargar a todos os membros seria uma situação de excepção”, declarou José Vieira da Silva. Os membros da assembleia de representantes, que segundo o novo Código será obrigatória para as associações com mais de 100 mil membros, também não poderão ser eleitos por mais de três mandatos seguidos. As novas regras só se aplicam aos mandatos que se iniciem após a entrada em vigor do Código das Associações Mutualistas. Por exemplo, as eleições do Montepio estão marcadas para Dezembro. Se forem antes da entrada em vigor do diploma, não há limitação.