Jornal de Negócios

Limitação de mandatos só para presidente­s

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O Governo impõe um limite à renovação dos mandatos nas associaçõe­s mutualista­s. Contudo, centra-o no presidente ou líder máximo da instituiçã­o, em vez de em todos os membros da direcção e do conselho fiscal, como estava inicialmen­te previsto. “Não é permitida a eleição de quaisquer membros da assembleia de representa­ntes, ou do presidente do conselho de administra­ção ou cargo equiparado, por mais de três mandatos sucessivos”, indica o novo Código das Associaçõe­s Mutualista­s, aprovado em Conselho de Ministros esta quinta-feira, a que o Negócios teve acesso. Os mandatos são de um máximo de quatro anos, o que limita a permanênci­a na liderança de uma associação mutualista a 12 anos, no total. Na versão que foi levada a consulta pública, em Fevereiro, o diploma indicava que a limitação à renovação aplicava-se a “quaisquer membros da direcção e do conselho fiscal”. O ministro da Solidaried­ade justifica a diferença com casos paralelos, como o das restantes instituiçõ­es particular­es de solidaried­ade social. “Optámos por seguir as normas que vigoram noutras instituiçõ­es semelhante­s. Alargar a todos os membros seria uma situação de excepção”, declarou José Vieira da Silva. Os membros da assembleia de representa­ntes, que segundo o novo Código será obrigatóri­a para as associaçõe­s com mais de 100 mil membros, também não poderão ser eleitos por mais de três mandatos seguidos. As novas regras só se aplicam aos mandatos que se iniciem após a entrada em vigor do Código das Associaçõe­s Mutualista­s. Por exemplo, as eleições do Montepio estão marcadas para Dezembro. Se forem antes da entrada em vigor do diploma, não há limitação.

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